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Saúde divulga nota orientativa com cuidados para gestantes e recém-nascidos com chikungunya

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A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta quinta-feira (23) a Nota Orientativa 01/2023  – “Chikungunya – Orientações para manejo de gestantes e recém-nascidos no Estado do Paraná”. O documento traz orientações quanto a procedimentos em pacientes com suspeita ou confirmação da doença e, também, os principais cuidados em relação à transmissão materno-fetal e ao recém-nascido. A divulgação ocorreu durante a reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

A Sesa vem tomando medidas e desenvolvendo ações para o enfrentamento da chikungunya desde o início de fevereiro, quando o Ministério da Saúde e Bem-Estar Social do Paraguai confirmou um surto da doença. No primeiro bimestre de 2023 foram registrados no país vizinho mais de 28 mil casos da doença na população geral, sendo 258 em gestantes, 315 lactantes e 51 em recém-nascidos.

No Paraná, no dia 3 de fevereiro, houve a primeira confirmação de caso autóctone (quando a contaminação é local) no município de Pato Branco, no Sudoeste do Estado.

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“Ao serem infectados, gestantes e recém-nascidos pode facilmente evoluir para casos mais graves da doença, o que alerta para um cuidado e tratamento. Por meio dessa nota técnica será possível alertar e direcionar os profissionais de saúde quanto ao tratamento correto em caso de confirmação da doença neste público”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

Um dos pontos abordados na nota é a indicação de internamento prolongado aos recém-nascidos de mães diagnosticadas com a doença no período periparto. A orientação é de sete dias de internamento para bebês com sinais e sintomas, além de exame laboratorial para detecção da doença.

Já para recém-nascidos assintomáticos, prioriza-se a consulta precoce na Atenção Primária à Saúde (APS) após a alta hospitalar.

De acordo com a chefe da Divisão de Atenção à Saúde da Mulher, Carolina Poliquese, a elaboração da nota leva em conta a gravidade dos casos em recém-nascidos.

“Além de possibilitar a organização e a resposta rápida no atendimento de gestantes com chikungunya, o documento prioriza a prevenção da mortalidade infantil, devido ao quadro grave da doença em recém-nascidos de gestantes que apresentem sinais e sintomas próximo ao parto e nascimento”, explicou.

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A nota foi elaborada de forma conjunta com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems), Organização Mundial da Saúde (OPAS), Ministério da Saúde (MS), Laboratório Central do Estado (Lacen), e ainda é passível de mudanças.

DADOS – De acordo com dados do boletim epidemiológico da dengue divulgado na terça-feira (21), o Paraná registra 43 confirmações da chikungunya. A maioria está no município de Foz do Iguaçu (15), que faz divisa com o Paraguai.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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