Política Nacional
Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade
Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção.
Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora.
Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva.
Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação.
— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz.
Mudanças na legislação
A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições.
Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.
A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador.

Salto nas candidaturas
O salto mais expressivo no número de candidaturas ocorreu entre 2006 e 2010, primeira eleição geral depois da mudança que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas praticamente dobrou, de 666 em 2006 para 1.335 em 2010. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%.
Ainda assim, o percentual de 30% de candidaturas femininas a deputada federal só foi superado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, ou 31,8% do total.
— Essas conquistas não são apenas conquistas femininas. São parte do processo democrático no Brasil, um verdadeiro avanço civilizatório — avalia o consultor legislativo Fernandes.
Crescimento lento
O aumento das candidaturas não se refletiu na mesma velocidade entre as mulheres eleitas. Em 2022, elas representaram quase 35% das candidaturas a deputado e deputada federal, mas apenas 17,7% das eleitas, ou 91 das 513 cadeiras.
Foi, ainda assim, um grande avanço em relação a 1998, quando, apesar da mudança na lei criando a cota de candidaturas, o número de deputadas federais eleitas caiu, única redução nos últimos 30 anos: apenas 29, contra 38 em 1994.
Depois disso, houve um crescimento gradual. O avanço mais expressivo ocorreu de 2014 para 2018, quando o número de deputadas eleitas saltou de 51 para 77, ou 15% do total — aumento de pouco mais de 50% em relação à eleição anterior.
Recursos de campanha
A legislação também passou a assegurar que as candidatas possam disputar as eleições em condições de igualdade. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ir para as candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido.
O consultor legislativo Arlindo Fernandes lembra que a ampliação da política de cotas passou pela busca de condições materiais para as candidaturas.
— Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos — resume.
Punição à fraude
A Justiça Eleitoral também pune candidaturas fictícias, apresentadas apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha.
As consequências podem atingir toda a lista proporcional, com cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo para a distribuição das vagas. A inelegibilidade pode atingir quem participou da fraude.
— No limite, pode acontecer, e já aconteceu, de ser eliminada toda a lista do partido — ressalta o consultor Fernandes.
A legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, prevê punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e detentoras de mandato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Na CDH, especialistas propõem medidas para prevenir automutilação e suicídio
Os desafios das políticas públicas para a prevenção da automutilação e do suicídio foram o tema da audiência desta quinta-feira (10) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A reunião teve como eixo central o Setembro Amarelo, campanha voltada para essa questão. Especialistas e representantes do governo federal, da sociedade civil e de ONGs discutiram os cuidados necessários com crianças e adolescentes em casa e no ambiente escolar; os impactos do ambiente de trabalho na saúde mental; e os canais disponíveis para pedir ajuda em situações de emergência.
A audiência pública foi requerida pela senadora e presidente da comissão, Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, objetivo era ampliar o debate público, reduzir o estigma em torno da questão e estimular a busca por ajuda diante de situações de sofrimento psíquico.
A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, em setembro de 2025. A norma também estabeleceu 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Números
Na abertura da audiência, a senadora apresentou dados sobre a dimensão do problema no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano. Para cada morte, estima-se que ocorram mais de 20 tentativas. Entre pessoas de 15 a 29 anos, o suicídio já é a terceira principal causa de morte.
Damares ressaltou que, no Brasil, o Ministério da Saúde contabilizou 15.507 mortes por suicídio em 2021, das quais 77,8% entre homens. Naquele ano, o suicídio foi a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e a quarta entre jovens de 20 a 29 anos. O mesmo levantamento identificou 114.159 notificações de violência autoprovocada, das quais 70% envolveram pessoas do sexo feminino.
— Esses dados revelam distintos grupos que apresentam diferentes padrões de vulnerabilidade. Por isso, as políticas de prevenção não podem ser uniformes — ponderou a parlamentar.
A senadora afirmou que a saúde mental de crianças e adolescentes merece atenção especial. Segundo a OMS, em publicação atualizada em 2025, um em cada sete adolescentes entre 10 e 19 anos vive com algum transtorno mental. Depressão, ansiedade e transtornos comportamentais estão entre as principais causas de adoecimento e incapacidade nessa etapa da vida.
Bullying
Para Erasto Fortes, coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação, a questão deve ser enfrentada numa abordagem intersetorial, e não só no campo da saúde. Como crianças e adolescentes passam parte significativa das suas vidas na escola, explicou, falar em prevenção no campo educacional exige a construção de ambientes educativos “seguros, acolhedores, inclusivos e democráticos”.
— O bullying, a discriminação, o racismo, a violência de gênero, a intolerância, a exclusão social, a humilhação e outras formas de violação não podem ser naturalizadas como episódios menores na vida escolar — argumentou.
Lívia dos Santos Ferreira, auditora fiscal do trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu fatores de risco de suicídio direta ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho, como estressores financeiros, dificuldades econômicas e instabilidade financeira dos trabalhadores. Ela também relacionou situações que impactam especificamente as mulheres.
— Falta de clareza e de equidade das oportunidades de promoção do trabalho, diferenças de salários pagos entre homens e mulheres, sobrecarga de jornada de trabalho que se soma ao trabalho de cuidado da casa e dos filhos, são situações que a gente percebe no dia a dia como inspetora do trabalho — afirmou.
A especialista também abordou o problema do suicídio no serviço público. Segundo ela, mais de meio milhão de trabalhadores foram afastados apenas do serviço público federal em 2025, em decorrência de ansiedade, depressão e burnout.
Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou que a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e seguro é obrigação do empregador prevista na CLT e na Constituição Federal, e destacou que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou essa obrigação mais objetiva ao definir deveres e responsabilidades específicos de empregadores e empregados.
— Um terço da nossa vida é no ambiente de trabalho. Então ele não pode ser causa de adoecimento e não pode ser causa de agravar um adoecimento — observou.
CVV
Alan Teixeira Lima, voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV), falou do trabalho da instituição, pioneira na prevenção do suicídio no Brasil e presente no país há 64 anos. Ele afirmou que, embora o CVV seja mais conhecido pelo atendimento telefônico, também mantém grupos de apoio a sobreviventes do suicídio. Hoje, explicou, o CVV conta com 2.300 voluntários no Brasil, que no último ano prestaram apoio emocional mais de 2 milhões de vezes.
— Uma pessoa pode ligar quantas vezes quiser para o CVV. A gente funciona 24 horas, garante o atendimento sigiloso, e o anonimato da pessoa que nos procura, sem julgamento, sem crítica, favorecendo o diálogo — disse Lima.
O CVV (188) atende gratuitamente pessoas passando por sofrimento psíquico, 24 horas, por telefone (188), chat ou e-mail.
Risco das bets
Gabriella de Andrade Boska, coordenadora de gestão da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, relatou a preocupação da pasta com o impacto das apostas esportivas online, as chamadas bets, no número de suicídios registrados no país nos últimos anos.
— Há estudos, inclusive da OMS, que mostram taxas de 15 vezes mais de chances de pessoas endividadas por questões de apostas cometerem suicídio por esse endividamento — afirmou.
A representante do ministério também alertou para um índice maior de casos de suicídio entre a população negra.
Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), alertou que a prevenção do suicídio ainda é vista como tabu e que não se pode tentar resolver uma emergência médica como uma tentativa de suicídio pelas redes sociais.
— O preconceito estrutural é tão grande que até hoje nós não temos sequer um antidepressivo, como o carbonato de lítio, na Farmácia Popular. Isso é grave — concluiu.
Também participaram da audiência Silvia Waiãpi, ex-deputada federal; Benedito da Vozinha, bacharel em Direito; e Lídia Caroline de Carvalho, mãe atípica e assessora no Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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