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MPPR obtém no Tribunal de Justiça a confirmação da condenação de advogados investigados na Operação Alexandria por ligação com facção criminosa nacional

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou provimento a recurso e confirmou a sentença que condenou dois advogados denunciados pelo Ministério Público do Paraná por prestarem serviços a uma organização criminosa com atuação nacional comandada a partir de presídios. A condenação de ambos decorreu de denúncia feita a partir de investigação do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil.

Os réus, cujas penas foram fixadas em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, foram enquadrados no crime de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e pela conexão com outras facções. A denúncia, formulada pelo Gaeco em ação penal conduzida pela 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, demonstrou que os advogados integravam o setor da organização denominado “Geral dos Gravatas”. Eles eram contratados e remunerados diretamente com recursos da facção, provenientes de atividades ilícitas, para atuar, além da assistência jurídica aos membros, interferindo em rebeliões, criando situações adversas nas unidades prisionais e agindo como canal de comunicação e logística para líderes encarcerados.

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Violação aos deveres – Na decisão que manteve a condenação, a 5ª Câmara Criminal do TJPR ressaltou que “as prerrogativas concedidas legalmente aos advogados não podem ser utilizadas para que atuem de modo ilícito e dirigido à consecução das finalidades da facção criminosa”. O acórdão enfatiza que a atuação em benefício de um grupo criminoso representa uma violação aos deveres profissionais e éticos, e tal fato justifica o aumento da pena-base, em virtude de uma maior reprovação social da conduta (culpabilidade).

O Tribunal também confirmou a incidência das causas de aumento de pena relativas ao uso de arma de fogo e à conexão com outras organizações independentes. Os magistrados destacaram o entendimento jurisprudencial de que tais majorantes são circunstâncias objetivas e devem ser aplicadas a todos os integrantes do grupo criminoso, notório por seu poder bélico e por suas ligações com facções do país e do exterior.

Recurso 0016268-98.2025.8.16.0013

Matéria anterior:

16/02/2016 – Gaeco denuncia 778 pessoas por atuação em organização criminosa que agia em presídios

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Fonte: Ministério Público PR

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Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais

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Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.

A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.

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Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.

Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173

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Fonte: Ministério Público PR

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