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Produtores usam aviões para tentar fazer chover sobre as lavouras

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Em Goiás, o agro está, literalmente, tentando fazer chover, com o uso de aviões agrícolas. A técnica, conhecida como semeadura ou nucleação de nuvens, espalha partículas de sal em formações carregadas de umidade para tentar antecipar ou aumentar a precipitação.

O interesse cresceu diante das estiagens prolongadas e da irregularidade das chuvas no Cerrado. Segundo a empresa responsável pela iniciativa, aproximadamente 100 produtores de diferentes regiões goianas já demonstraram interesse em participar das operações.

A tecnologia não produz nuvens nem retira água de uma atmosfera seca. Sua utilização depende da existência de nuvens com características adequadas e de um processo de formação de chuva já em andamento. As aeronaves lançam partículas de cloreto de sódio na base de nuvens do tipo cúmulo, desde que apresentem umidade elevada e correntes de ar ascendentes. O sal funciona como um núcleo em torno do qual as pequenas gotas de água podem se agrupar. Ao ganhar tamanho e peso, elas têm maior possibilidade de chegar ao solo na forma de chuva.

A operação em Goiás é realizada em nuvens quentes, nas quais a precipitação ocorre principalmente pelo encontro e pela união das gotas de água. A aeronave precisa alcançar a formação no momento adequado, o que exige acompanhamento meteorológico e uma janela limitada para o voo.

Sem nuvens com água suficiente, a tentativa não produz precipitação. Por isso, a nucleação não substitui irrigação, reservatórios, conservação do solo ou planejamento hídrico. Também não deve ser tratada como garantia contra perdas provocadas pela seca.

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Essa dificuldade não se restringe ao projeto desenvolvido no Estado. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) reconhece que a estrutura das nuvens pode ser alterada pela introdução de partículas, mas alerta que os resultados variam conforme o tipo de formação e as condições atmosféricas. Experiências feitas em uma região não podem ser automaticamente reproduzidas em outra, segundo a avaliação da entidade.

Uma análise do Escritório de Accountability Governamental dos Estados Unidos, órgão de fiscalização ligado ao Congresso americano, encontrou estimativas de aumento da precipitação entre zero e 20% nos estudos examinados. O relatório ressalta, porém, que as limitações das pesquisas dificultam a medição do efeito real da tecnologia. A chuva poderia ocorrer naturalmente, mesmo sem a intervenção.

Para verificar o resultado, seriam necessários radares meteorológicos, pluviômetros distribuídos pela área, informações detalhadas sobre cada nuvem e a comparação com formações semelhantes que não recebessem partículas. O acompanhamento por mais de uma temporada também ajudaria a separar o possível efeito da nucleação da variação natural do clima.

A semeadura de nuvens não é uma atividade nova. Há programas de modificação do tempo nos Estados Unidos, na China, na Austrália, na Tailândia e em países do Oriente Médio. Os materiais utilizados variam conforme as características das formações. Em nuvens quentes, podem ser empregadas partículas de sal; em nuvens frias, é mais comum o uso de iodeto de prata.

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No Brasil, a nucleação de nuvens está enquadrada entre as operações que podem ser executadas pela aviação agrícola. Documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também mencionam aeronaves utilizadas para provocar precipitação. O reconhecimento da atividade, contudo, não representa uma certificação de eficácia para qualquer operação ou condição meteorológica.

Para o produtor, a decisão de contratar o serviço deve considerar o custo, a frequência de nuvens adequadas, a área potencialmente atendida e a existência de dados que permitam avaliar o resultado. Também é necessário verificar se a empresa e a aeronave estão regularizadas e se o plano operacional inclui acompanhamento meteorológico.

A experiência goiana amplia a atuação dos aviões agrícolas para além da aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes. A frota já é empregada no combate a incêndios e agora tenta ocupar espaço na gestão do risco hídrico. A tecnologia pode funcionar como ferramenta complementar, mas não elimina a necessidade de seguro rural, manejo conservacionista, armazenamento de água e sistemas de irrigação onde forem economicamente viáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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