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Política Nacional

Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.

O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.

Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.

Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

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O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.

O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.

Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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