Política Nacional
Comissão aprova projeto de isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de profissionais de segurança pública. O benefício valerá para rendimentos provenientes exclusivamente do exercício de suas funções.
A intenção é valorizar esses profissionais, evitar a perda de talentos e estimular a entrada de novos servidores qualificados nas carreiras de segurança.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 1229/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG).
O projeto inicial previa o benefício apenas para os órgãos listados no artigo 144 da Constituição Federal, como as polícias Federal, Civil e Militar. A nova redação inclui também policiais legislativos, profissionais de perícia criminal, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. O relator estendeu ainda a isenção aos profissionais da reserva ou inativos.
“A extensão é necessária sob a ótica da isonomia e da realidade factual da segurança pública nacional”, afirmou o relator. “Isolar o benefício para apenas algumas corporações geraria um sentimento de preterição em categorias igualmente expostas ao perigo.”
De acordo com o texto aprovado, os recursos para compensar a renúncia de receita virão da arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O texto altera a legislação federal (Lei 7.713/88) que trata de isenções para diferentes contribuintes.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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