Política Nacional
Junho Vermelho, mês de conscientização para doação de sangue, pode virar lei
O mês de junho está perto de se tornar oficialmente o Junho Vermelho, dedicado a campanhas anuais de incentivo à doação de sangue. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (15), a inclusão da data na legislação federal. O texto vai à sanção presidencial, exceto se os senadores pedirem análise em Plenário.
Segundo o Projeto de Lei (PL) 205/2022, da Câmara dos Deputados, estão previstas a criação e distribuição de materiais educativos sobre o tema, eventos e ações de conscientização pública e a iluminação de prédios governamentais na cor vermelha no mês de junho.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o relatório do senador Wilder Morais (PL-GO). Ela apontou que a oferta de sangue em hospitais ocorre exclusivamente por voluntários.
— A doação de sangue é um pilar inestimável da saúde pública. Não existe substituto artificial para o sangue humano; portanto, a garantia de estoques adequados depende exclusivamente do altruísmo — afirmou.
Segundo o Ministério da Saúde, 1,6% da população brasileira doou sangue no SUS em 2023, o que representou 3,2 milhões de bolsas coletadas. A Organização Mundial de Saúde recomenda que cada país tenha uma população doadora entre 1% e 3%.
A reunião da CAS foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A legislação federal já celebra em junho a conscientização sobre o meio ambiente: o Junho Verde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário
Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.
A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.
O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.
— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.
Prioridade absoluta
O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.
Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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