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Política Nacional

Vai à CCJ regularização de lotes de igrejas e organizações sem fins lucrativos

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Instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos poderão regularizar seus imóveis por meio de procedimento simplificado: a Regularização Fundiária Urbana para quem não é de baixa renda (Reurb-E).

É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 1.905/2023 agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo Reurb-E, o interessado pode conseguir o título da propriedade que utiliza — seja pública ou privada — mediante pedido geralmente à prefeitura, com base em projeto de regularização com estudos técnicos do terreno custeado pelo requerente.

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu que a proposta é uma forma de reconhecer a relevância social dessas instituições. Atualmente já podem se beneficiar do Reurb-E as cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e associações civis, entre outras organizações sociais.

— Em diversas situações, essas entidades ocupam áreas consolidadas ainda não regularizadas, o que dificulta investimentos e a própria continuidade de suas atividades. O projeto contribui para a segurança jurídica dos imóveis e para o fortalecimento dos serviços prestados à população. 

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A proposta, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ainda permite que a Reurb-E possa ser aplicada em único imóvel isoladamente. Atualmente a Reurb deve abranger a regularização de no mínimo toda a quadra, ainda que por meio de um único requerimento, segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Estudo técnico

O texto dá aos técnicos industriais e agrícolas poder para validar informações técnicas exigidas pelo projeto de regularização. Assim, os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) desses profissionais se equiparam à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), feita por engenheiros, e ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de arquitetos, já aceitos pelo Reurb.

Para Damares, a alteração reduzirá controvérsias administrativas nos órgãos públicos e cartórios.

Caso se torne lei, a regra será aplicada nacionalmente. Atualmente algumas unidades federativas já preveem a regularização de áreas de entidades religiosas, como o Distrito Federal.

A sessão da CAS foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Adiamento

A CAS adiou a votação do PL 3.522/2025, que concede direito a estabilidade provisória às gestantes empregadas em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) pediu vistas (mais tempo para análise).

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A relatora é a senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo (versão alternativa) ao texto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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