Agro
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Adiada votação do projeto que cria incentivos às indústrias de fertilizantes
O Senado adiou para a primeira semana de agosto a votação do projeto que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Prevista para esta terça-feira (14.07), a análise foi transferida após um acordo entre parlamentares e o governo para ajustar pontos fiscais e jurídicos da proposta.
O Profert pretende estimular a implantação de novas fábricas e a ampliação ou modernização das unidades existentes. A medida é considerada estratégica para reduzir a dependência brasileira do mercado externo. O País importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados nas lavouras, situação que deixa os produtores expostos à variação cambial, ao aumento dos fretes e a conflitos internacionais.
O projeto, de autoria do senador Laércio Oliveira, já foi aprovado pelo Senado, mas retornou à Casa depois de receber alterações na Câmara dos Deputados. O texto passou a incluir, além dos fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e as matérias-primas usadas na fabricação desses produtos.
A versão aprovada pelos deputados também cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes, destinado ao financiamento de projetos, e estabelece mecanismos de crédito fiscal e de financiamento de longo prazo.
O adiamento permitirá a apresentação de um projeto de lei complementar para corrigir possíveis problemas de constitucionalidade e adequar as renúncias tributárias às regras fiscais. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão, afirmou que as duas propostas deverão ser analisadas conjuntamente.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou que o Profert e o projeto complementar serão votados no mesmo dia. A intenção é encaminhar as duas matérias simultaneamente à sanção presidencial, caso sejam aprovadas.
Durante a sessão, Laércio Oliveira criticou a condução das negociações pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo o senador, o ministro Bruno Moretti deixou uma reunião convocada para discutir o projeto após divergências sobre o conteúdo da proposta. Laércio classificou a atitude como desrespeitosa e disse que permaneceu no encontro com Teresa Leitão.
Pelo texto em discussão, empresas habilitadas no Profert poderão adquirir máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais de construção destinados aos projetos sem a cobrança de PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Conforme o tipo de operação, os benefícios poderão ser concedidos por suspensão do pagamento, redução da alíquota a zero ou isenção.
A proposta também alcança serviços vinculados aos empreendimentos e prevê instrumentos para ampliar o acesso a recursos privados. A concessão dos incentivos, no entanto, dependerá da aprovação dos projetos pelo Poder Executivo e do cumprimento das exigências fiscais estabelecidas na futura regulamentação.
Relatora da matéria, a senadora Tereza Cristina defendeu o fortalecimento da produção doméstica. Ela reconheceu que o Brasil dificilmente alcançará a autossuficiência, mas afirmou que ampliar a oferta nacional é necessário para reduzir os riscos enfrentados pela agropecuária em períodos de instabilidade internacional.
Com o acordo, o projeto permanece em regime de urgência e deverá retornar à pauta após o recesso parlamentar. As informações sobre o adiamento e o acordo para a votação conjunta foram confirmadas pelo Senado Federal.
Fonte: Pensar Agro
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