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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa com o objetivo de garantir condições adequadas de funcionamento a escola municipal em Ampére

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, no Sudoeste do estado, expediu recomendação administrativa aos Poderes Executivo e Legislativo do município para que adotem, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias à regularização da estrutura física e dos serviços essenciais da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha. O objetivo é assegurar condições apropriadas de funcionamento para a unidade de ensino e o atendimento adequado aos estudantes.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

A recomendação foi expedida após inspeção realizada na escola pela Promotoria de Justiça, durante a qual foram constatadas graves deficiências de infraestrutura, problemas relacionados à oferta da merenda escolar, inadequações nas condições sanitárias e falta de materiais pedagógicos básicos, como folhas de papel, lápis e borrachas.

Ao Poder Executivo, o Ministério Público recomendou a elaboração e a apresentação de um plano de ação contendo medidas concretas, cronograma e prazos para a reestruturação da escola e a regularização dos serviços essenciais para seu funcionamento. Ao Legislativo, foi recomendado o fortalecimento da fiscalização das políticas públicas municipais de educação, com o acompanhamento das providências adotadas pelo Executivo.

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Na recomendação, o MPPR ressalta que, caso não sejam apresentadas soluções efetivas em prazo razoável, poderão ser adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o direito dos estudantes a uma educação pública de qualidade.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná obtém liminar para bloquear bens de empresa utilizada para ocultação patrimonial de réu em ação de improbidade administrativa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e valores de uma empresa utilizada, em tese, para ocultar patrimônio de um dos réus da Operação Peça Chave, da Polícia Civil, que apura desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito relacionados a contratos de manutenção da frota de veículos do Estado do Paraná. A medida busca assegurar o ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. O valor total da indisponibilidade de bens na ação é de R$ 23.236.766,12.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica ajuizado pelo Ministério Público após diligências realizadas no curso do cumprimento da decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens dos investigados. Esse instrumento jurídico permite que, diante de indícios de utilização indevida da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, o patrimônio da empresa seja alcançado para garantir a efetividade de decisões judiciais proferidas contra a pessoa física.

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Investigação – No curso do processo, diante da dificuldade de localizar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foram realizadas diligências que identificaram indícios de que um dos réus estaria utilizando uma empresa para ocultar bens pessoais. A investigação apontou elementos que indicam confusão patrimonial e desvio de finalidade da pessoa jurídica, circunstâncias que fundamentaram o pedido do MPPR de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Decisão – Ao acolher o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de um crédito de R$ 520.675,00 que seria pago por terceiros à holding familiar utilizada pelo investigado, bem como a indisponibilidade de três imóveis oferecidos em dação em pagamento no âmbito de negócio imobiliário envolvendo a empresa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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