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Política Nacional

CTFC aprova padrão unificado nacional para publicações dos diários oficiais

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Os Diários Oficiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão adotar um padrão único de publicação, com informações disponíveis em formato aberto, acesso gratuito e possibilidade de reutilização dos dados.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.214/2022, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi favorável à proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que as publicações oficiais observem uma norma nacional de padronização, a ser definida por autoridade federal.

Os conteúdos deverão estar disponíveis na internet, com assinatura eletrônica qualificada, em formato aberto e processável por máquina, permitindo consulta e reutilização das informações.

A proposta prevê entrada em vigor 12 meses após a publicação da futura lei.

Transparência

No parecer, Alessandro ressalta que a padronização deve facilitar o acesso da população às informações públicas, além de permitir a comparação entre publicações de diferentes entes federativos.

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O relator também aponta possibilidade de economia de recursos e ganhos de eficiência administrativa com a adoção de um modelo único.

“A padronização aprimorará a cultura de transparência pública e de controle social da administração pública, com a facilitação do acesso da população aos dados estatais”, destaca o parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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