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Política Nacional

Comissão aprova medidas para combater o preconceito contra idosos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2617/24, que cria ações para combater o idadismo (discriminação por idade) e o etarismo (preconceito contra idosos).

O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), que optou por alterar o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, de forma permanente, conteúdos sobre o respeito e a valorização do envelhecimento nos currículos escolares.

A proposta institui a Semana Nacional de Combate ao Idadismo, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro. O objetivo é promover palestras e campanhas em escolas e empresas, além de divulgar materiais educativos e realizar exposições com trabalhos desenvolvidos por pessoas idosas.

O projeto também prevê que o poder público crie canais de denúncia específicos para casos de discriminação, garantindo atendimento especializado às vítimas. Além disso, incentiva a criação de espaços de convivência entre jovens e idosos nas instituições de ensino e estabelece programas de inclusão digital para a terceira idade.

Feliciano explicou que decidiu incorporar as medidas diretamente nas leis já existentes para dar mais força jurídica à proteção. “Promove-se o reconhecimento jurídico do problema e, consequentemente, ampliam-se as possibilidades de políticas públicas direcionadas a combatê-lo”, afirmou Feliciano.

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Para o autor, deputado Pedro Aihara (PP-MG), a conscientização é a melhor ferramenta para proteger a dignidade humana e garantir a igualdade. Ele defende que o aumento da população idosa no Brasil exige que o Parlamento reforce o combate a práticas discriminatórias em todas as esferas sociais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.

A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação. 

Fiscalização

As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.

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Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.

No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.

— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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