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Política Nacional

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso

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Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.

TEV

O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.

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Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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