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Política Nacional

CAS aprova ‘Março Borgonha’ para conscientizar sobre mieloma múltiplo

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta da Câmara dos Deputados que institui a campanha Março Borgonha, voltada à prevenção e à conscientização sobre o mieloma múltiplo. O texto segue para o Plenário.

O PL 2.364/2021, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), estabelece que a campanha será realizada anualmente em março, com ações de conscientização promovidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta também prevê a cooperação com entidades civis, instituições de ensino e conselhos profissionais para divulgação de informações sobre sintomas, diagnóstico e tratamento da doença.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que afeta a medula óssea e compromete células responsáveis pela defesa do organismo. A doença pode causar lesões ósseas, anemia, problemas renais e aumento do cálcio no sangue, entre outras complicações.

O nome da campanha faz referência à cor borgonha, associada ao sangue. Segundo dados apresentados na proposta, o Brasil registra taxa estimada de 1,24 caso por 100 mil habitantes, além de cerca de 41 mil atendimentos no sistema público desde 2013.

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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), relatora da matéria, destacou a importância da iniciativa para o diagnóstico precoce da doença.

— A medida é adequada para ampliar o conhecimento sobre a doença, favorecer o diagnóstico e contribuir para melhores desfechos clínicos — afirmou.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou a importância de campanhas de conscientização.

— Esses meses de campanha são importantes porque muitas pessoas não conhecem a doença, e a iniciativa pode estimular ações em escolas, no trabalho e no Senado — disse.

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) para realização de audiência pública sobre o papel das instituições filantrópicas no país (REQ 79/2026 – CAS). O encontro, ainda sem data marcada, deverá apresentar pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendada pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif).

De acordo com o senador, as instituições filantrópicas desempenham papel estratégico no Brasil ao complementar a atuação do Estado e contribuir para a redução das desigualdades sociais.

— Frequentemente, atendem populações em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua e famílias de baixa renda, por meio de programas de capacitação profissional, acolhimento, alimentação e apoio psicossocial, contribuem para a inclusão social e para a promoção da cidadania.

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Entre os convidados sugeridos pelo senador, estão os representantes do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e da Associação dos Hospitais Filantrópicos Privados. Também devem participar os representantes da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas e da Associação Nacional de Educação Católica no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

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Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

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Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

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A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.

Copa do Mundo

A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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