Política Nacional
Motta diz estar confiante na aprovação do marco legal do combate ao crime organizado
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25) será a a mais importante do ano. Motta disse estar confiante na aprovação do texto amanhã no Plenário. Ele participou de entrevista no canal CNN nesta segunda-feira (17).
Segundo o presidente da Câmara, o texto está sendo discutido entre o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), os líderes partidários, governo e representantes das forças de segurança para que se chegue a um consenso. Uma quarta versão do parecer de Derrite foi apresentado aos parlamentares.
“Não me preocupo com as narrativas de que já está na quarta versão, mas é claro que, dialogando com o governo e com a sociedade, vamos construir este texto até o dia de amanhã”, disse Motta.
Aumento de penas
Para Motta, o importante é que a Câmara vai endurecer as penas e dar as ferramentas para que as forças de segurança e o Judiciário sejam mais firmes no combate ao crime organizado.
“O escopo central que está mantido, que é o aumento de penas para quem participa de organizações criminosas, para crimes de domínios de territórios e obstrução de vias”, defendeu.
Polícia Federal
Hugo Motta reafirmou que não haverá nenhuma redução das atribuições da Polícia Federal nem se discutirá a Lei Antiterrorismo.
O presidente destacou que a escolha de Derrite para relatar a proposta foi uma decisão técnica. Motta disse que é a sociedade brasileira que cobra dos parlamentares a resposta para melhorar a segurança pública no País porque não aguenta ver o crime tomar conta das cidades.
“Ele [Derrite] é aquele deputado que está mais ligado ao enfrentamento do crime organizado, ele sabe o que precisa melhorar para se possibilitar esse enfrentamento. A preocupação da Câmara é ter a legislação mais moderna, mais eficiente e mais dura possível no combate ao crime organizado. Queremos melhorar a proposta do governo”, reforçou Motta.
Anistia
O presidente da Câmara disse que ainda não tem data para votar o texto que concede anistia aos condenados por golpe de Estado. Ele afirmou que aguarda a apresentação da proposta do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), aos líderes partidários.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.
A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).
A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.
O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.
No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:
- se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
- se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.
Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.
Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.
Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.
No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.
Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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