Política Nacional
Motta se reúne com ministro da Fazenda para discutir dívidas rurais e combustíveis
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu o ministro da Fazenda, Dario Durigan, acompanhado do líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), para tratar de dois projetos em tramitação: o projeto de lei das dívidas rurais (PL 5122/23) e o projeto dos combustíveis (PLP 114/26).
Segundo Motta, durante a reunião foi definido um encontro entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a equipe econômica do governo para a próxima terça-feira (7).
Ele reforçou o compromisso com a responsabilidade fiscal. “O objetivo é buscar um acordo em relação ao projeto das dívidas rurais, com foco no atendimento aos produtores afetados por intempéries climáticas”, disse o presidente.
Combustíveis
Em relação ao projeto dos combustíveis, Motta afirmou que o governo assumiu o compromisso de revisar, nos próximos dias, a subvenção da gasolina, com o objetivo de garantir o diferencial de preço em relação ao etanol.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier e Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).
De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Ressarcimento
Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.
O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.
Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.
Alterações
A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.
Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.
Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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