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Política Nacional

Vai ao Plenário parceria entre pontos de cultura e escolas

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que estabelece requisitos para parcerias firmadas entre escolas e pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades. Pelo texto, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.

O PL 3.039/2021, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a análise do Plenário.

O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), que busca ampliar o acesso aos direitos culturais da população, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico, além de instituições de pesquisa e extensão. O que o PL faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e dar prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar.

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Em seu parecer, o relator defendeu a aprovação do projeto por considerar que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.

— A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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