Paraná
Tribunal do Júri de Toledo condena dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua
Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 25 de junho, o Tribunal do Júri de Toledo acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná e condenou dois homens por homicídio triplamente qualificado. As penas fixadas foram de 14 anos e 3 meses de reclusão para um dos réus e de 19 anos de reclusão para o coautor, ambas em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo, o crime foi cometido na madrugada de 22 de dezembro de 2024, após um homem de 32 anos em situação de rua solicitar esmola aos denunciados. Diante da recusa, seguida de uma discussão, os agressores perseguiram a vítima. Mesmo após ela tentar se afastar para cessar o conflito, os denunciados a alcançaram e passaram a desferir diversos golpes contra a sua cabeça utilizando um bloco de concreto. Pouco depois, eles ainda retornaram ao local onde a vítima já se encontrava caída e gravemente ferida, desferindo mais golpes com o bloco de concreto antes de fugirem do local. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico, que foi a causa determinante da morte.
Qualificadoras – No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras sustentadas pelo MPPR no processo, considerando o homicídio cometido por motivo torpe (caracterizado pelo sentimento de vingança decorrente da discussão banal após o pedido de esmola), uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (pela superioridade numérica dos agressores e pela continuidade do ataque quando o ofendido já se encontrava ferido e indefeso no chão).
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Toledo negou aos réus o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva de ambos.
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[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR
O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).
A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.
Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.
Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.
Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.
Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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