Educação
Grupo de trabalho elaborará ato normativo da EPTNM
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 33/2026, que institui a criação do grupo de trabalho (GT) para a elaboração de proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), integrantes do sistema federal de ensino. O grupo possui caráter temporário, de natureza consultiva e propositiva e terá reuniões ordinárias quinzenais, preferencialmente de maneira remota, com prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o normativo, caberá ao GT propor diretrizes, critérios, parâmetros e procedimentos para monitoramento e supervisão das instituições e cursos de EPTNM; sugerir medidas preventivas, cautelares e sancionatórias aplicáveis às irregularidades identificadas na oferta de EPTNM; indicar mecanismos de integração entre supervisão, avaliação e monitoramento, em articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept); promover escuta técnica junto às instituições integrantes do sistema federal de ensino e demais atores estratégicos relacionados à educação profissional e tecnológica (EPT); e elaborar relatório técnico conclusivo contendo proposta de ato normativo e respectivos instrumentos complementares.
O GT será formado por membros da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC; do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); das Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes); do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Conselho Nacional de Educação (CNE); do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); do Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe); e até três especialistas da área indicados pela Setec.
EPT – A modalidade se integra aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e compreende a formação inicial e continuada ou a qualificação profissional; a educação profissional técnica de nível médio, e a educação profissional e tecnológica de graduação e pós-graduação.
A EPTNM é desenvolvida nas formas articulada ao ensino médio e subsequente à etapa educacional. Na primeira, o curso pode ser desenvolvido na forma integrada, planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, com a adoção de matrícula única a cada aluno; ou concomitante, oferecida a quem ingressar ou a quem já estiver em curso no ensino médio, com a adoção de matrículas distintas para cada curso. Na segunda, a modalidade será desenvolvida por meio de cursos destinados exclusivamente para quem concluiu o ensino médio.
A oferta da educação profissional e tecnológica é realizada pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pelas redes estaduais, municipais e distrital, pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem e por instituições privadas.
“O MEC entende que a instituição do grupo de trabalho representa um passo estruturante para o aprimoramento do monitoramento e da supervisão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito do sistema federal de ensino. Esperamos que o resultado dos trabalhos contribua para a qualificação da oferta educacional, a consolidação de padrões mais consistentes de acompanhamento institucional e o fortalecimento da atuação regulatória, promovendo maior efetividade nas ações voltadas à garantia da qualidade dos cursos e das instituições”, explica a diretora de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Juliana Andrade.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.
A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.
É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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