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Política Nacional

Vai a CAS projeto que reforça exame genético para câncer de mama

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que reforça o acesso a exames genéticos e avaliações no SUS para detectar e prevenir o câncer de mama. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei (PL) 265/2020 assegura acesso a aconselhamento genético (em que um geneticista informa sobre os riscos de o paciente desenvolver a doença e sobre seus tratamentos) e a exames que identificam riscos de câncer de mama hereditários. Desde maio, o SUS incorporou sequenciamento genético para identificação de mutação nos genes BRCA1 e 2 (Portaria SCTIE/MS 025, de 2026).

O texto prevê que o Ministério da Saúde elabore regras sobre os serviços, inclusive para a testagem em cascata — a avaliação de parentes de uma pessoa com alteração genética identificada, para verificar os riscos. 

A relatora do texto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) argumentou que investir na prevenção evitará gastos com estágios mais avançados da doença. Ivete manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

— Informações do Ministério da Saúde apontam que a doença foi responsável por mais de 20 mil óbitos no país apenas em 2023. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes de prevenção. 

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A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto altera a Lei 11.664, de 2008, sobre tratamento de câncer de mama no SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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