Política Nacional
Hermes Klann defende penas maiores para pichação
O senador Hermes Klann (PL-SC) defendeu nesta segunda-feira (22) o endurecimento das punições para quem comete atos de vandalismo e pichação no país. O parlamentar destacou o PL 3.241/2026, de sua autoria, que aumenta as penas para esse tipo de crime e cobra a reparação financeira dos danos causados aos cofres públicos.
O senador iniciou seu pronunciamento elogiando atitudes de cidadãos em Santa Catarina que decidiram, por conta própria, recuperar espaços públicos. Ele citou o exemplo de um morador de Blumenau que limpou um muro pichado por iniciativa própria, e os mutirões comunitários do projeto “Joinville é Nossa Casa”.
— Por mais importante que seja a ação desses voluntários, existe uma pergunta que precisa ser feita: por que cidadãos de bem precisam gastar seu tempo limpando aquilo que outras pessoas decidiram destruir? — questionou o parlamentar.
Klann apresentou dados sobre os gastos de Belo Horizonte e Manaus com repintura e remoção de pichações e argumentou que a pichação gera prejuízos financeiros altos, que retiram dinheiro de áreas essenciais como saúde e educação.
— Durante muito tempo, essa prática foi sendo relativizada, foi sendo tratada como algo menor, como uma simples travessura, como uma manifestação sem maiores consequências. Mas quem administra uma prefeitura sabe que não é assim. Quem é dono de um comércio sabe que não é assim. E a conta chega, e chega para todos.
Hermes Klann concluiu apelando à população para que continue denunciando o vandalismo e apoiando ações de cuidado com as cidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Esportes6 dias agoSuíça vence e garante liderança enquanto Canadá faz história com classificação inédita
-
Polícial6 dias agoPCPR prende 27 suspeitos por esquema de produção e distribuição de drogas para diversos estados
-
Esportes7 dias agoPortugal atropela Uzbequistão por 5 a 0 e CR7 faz história
-
Brasil6 dias agoSenacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa
-
Agro6 dias agoProdução de carne bovina no Brasil bate recorde no 1º trimestre de 2026, com avanço de 4,7%
-
Educação5 dias agoPND: 58 municípios de Pernambuco aderiram ao exame
-
Política Nacional4 dias agoUso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
-
Esportes6 dias agoBrasil vence Escócia e marca retorno de Neymar
