Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.
Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.
O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.
Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.
Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.
Nas instituições de ensino, o profissional poderá:
- atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
- colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
- apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
- desenvolver ações preventivas.
Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:
- diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
- aplicar métodos e instrumentos específicos;
- prestar consultoria;
- elaborar relatórios; e
- orientar cursos e serviços na área.
Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.
O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.
O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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