Política Nacional
Paim cobra avanço de PEC que acaba com a escala 6×1
O senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou, nesta segunda-feira (15), a votação da proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem diminuição salarial. Ele lembrou que a PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Não temos mais por que demorar. O Brasil todo e inúmeros empresários já estão, inclusive, aplicando a jornada de 40 horas semanais. Esse projeto impacta positivamente a vida de milhões e milhões de pessoas — disse.
Ao defender a proposta, o parlamentar argumentou que os avanços tecnológicos e o aumento da produtividade permitem discutir novas formas de organização do trabalho, com potencial para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e ampliar oportunidades.
— Estamos diante de um debate sobre dignidade humana, justiça social e qualidade de vida. Tenho certeza de que o Senado estará à altura da democracia e da importância desse tema para o povo brasileiro.
Paim também destacou a sessão especial de debates sobre a redução da jornada de trabalho marcada para 1º de julho, por iniciativa do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O encontro reunirá parlamentares, representantes sindicais, lideranças empresariais, movimentos sociais, estudantes e especialistas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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