Política Nacional
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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