Política Nacional
Projeto garante passagem gratuita no transporte público para estudantes de baixa renda
O Projeto de Lei 131/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), assegura a gratuidade da passagem no transporte público coletivo para estudantes de baixa renda.
A Tarifa Zero Estudantil beneficiará alunos matriculados em instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Custeio
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) arcar com, no mínimo, 50% do custo.
Estados e municípios interessados em participar do programa precisam apresentar o plano de adesão ao Ministério da Educação com o cronograma de implementação e também serão responsáveis pelo custeio.
O governo federal poderá estabelecer outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.
Evasão Escolar
Para a autora do texto, o valor das passagens de transporte coletivo afeta de forma direta a renda mensal familiar, resultando no aumento da evasão escolar.
“A viabilidade e os benefícios da tarifa zero já são uma realidade em diversas cidades brasileiras e no mundo. Municípios como Maricá (RJ) e Caucaia (CE) implementaram a gratuidade universal no transporte e colheram resultados expressivos, como o aumento da mobilidade da população e a redução da evasão escolar”, afirma a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.
A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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