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Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime no Brasil; nova lei prevê até prisão

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Brasília – O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi oficializada com a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, alterando o artigo 282 do Código Penal. A nova legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.

A norma inclui a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pelo Código Penal, ao lado da Medicina, Odontologia e Farmácia. Até então, o exercício irregular da atividade era enquadrado principalmente como contravenção penal, situação que, segundo entidades da categoria, deixava uma lacuna na proteção da saúde animal e da saúde pública.

De acordo com o novo texto legal, também poderá ser responsabilizado criminalmente o profissional que continuar atuando durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. A legislação estabelece ainda agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o infrator responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio. Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animais, também será aplicada a legislação de crimes ambientais.

A medida atinge uma das maiores categorias profissionais da área da saúde no país. Dados do Sistema CFMV/CRMVs mostram que o Brasil possui mais de 200 mil médicos-veterinários registrados, dos quais cerca de 166 mil estão em atividade. Além do atendimento clínico de animais, esses profissionais atuam em mais de 80 áreas, incluindo sanidade dos rebanhos, defesa agropecuária, inspeção de alimentos de origem animal, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses.

No agronegócio, o trabalho dos médicos-veterinários é considerado estratégico para a manutenção da saúde animal e da credibilidade sanitária brasileira, fator essencial para um país que possui o maior rebanho comercial bovino do mundo e figura entre os principais exportadores globais de carnes bovina, suína e de frango.

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Para a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, a sanção representa um avanço para a proteção da sociedade. Em nota divulgada pela entidade, ela afirmou que a medida não se restringe à defesa da profissão, mas fortalece a segurança da população, a saúde animal e a prevenção de riscos sanitários.

A mudança ocorre em um momento em que a Medicina Veterinária tem papel cada vez mais estratégico para o agronegócio brasileiro. Além do atendimento clínico de animais de companhia, os profissionais atuam diretamente na sanidade dos rebanhos, inspeção de alimentos de origem animal, controle de zoonoses e vigilância epidemiológica. O Brasil possui um dos maiores rebanhos comerciais do mundo, com mais de 238 milhões de bovinos, além de liderar as exportações globais de carne bovina e de ocupar posição de destaque na produção de aves e suínos.

Especialistas do setor avaliam que a nova legislação pode reforçar a segurança sanitária das cadeias produtivas, especialmente em um cenário de crescente exigência dos mercados internacionais por rastreabilidade, bem-estar animal e controle sanitário rigoroso.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), disse que a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária fortalece não apenas a categoria profissional, mas toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

“A sanidade animal é um dos pilares que sustentam a competitividade do agro nacional. Quando uma pessoa sem habilitação técnica atua em procedimentos veterinários, ela coloca em risco a saúde dos animais, compromete a produtividade das propriedades rurais e pode gerar impactos econômicos para todo o setor. A nova legislação traz mais segurança jurídica e reforça a importância da qualificação profissional em uma atividade estratégica para o país”, afirmou.

Segundo Rezende, a medida também contribui para preservar a credibilidade sanitária brasileira diante dos mercados internacionais. “O Brasil conquistou posição de liderança global na produção e exportação de proteínas animais graças a um rigoroso sistema de controle sanitário. Os médicos-veterinários desempenham papel fundamental nesse processo, desde a prevenção de doenças até a inspeção dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores. Ao combater o exercício ilegal da profissão, o país fortalece a confiança dos compradores internacionais e protege um patrimônio que é de todos os brasileiros: a excelência da nossa agropecuária”, destacou.

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Isan também destacou que a valorização dos médicos-veterinários se soma ao reconhecimento de milhares de profissionais que atuam diariamente nos bastidores da produção agropecuária brasileira. “Quando falamos do sucesso do agronegócio brasileiro, muitas vezes os holofotes estão voltados para os números recordes de produção e exportação. Mas existe um exército de profissionais que trabalha longe das manchetes e que é fundamental para que o Brasil mantenha seu protagonismo mundial. Médicos-veterinários, engenheiros agrônomos, técnicos, pesquisadores, fiscais, profissionais da defesa agropecuária e tantos outros são os verdadeiros guardiões da qualidade, da sanidade e da segurança dos nossos alimentos”, afirmou o presidente do Instituto do agronegócio.

“A edição de maio da Revista Pensar Agro (clique aqui e leia em português ou inglês) – que na edição anterior, alcançou a marca de 13.140 leitores distribuídos em 58 países –  prestou uma justa homenagem a esses profissionais que sustentam, com conhecimento e dedicação, uma das atividades mais importantes da economia brasileira. Valorizar esses profissionais é valorizar o futuro do agro e a credibilidade do Brasil perante o mundo”, completou Rezende.

Segundo a legislação, a criminalização alcança tanto pessoas sem formação e registro profissional quanto aquelas que excedam os limites de sua habilitação legal. Um exemplo seria um zootecnista, técnico agrícola ou outro profissional do setor que realize procedimentos privativos do médico-veterinário, como diagnósticos clínicos, prescrição de medicamentos veterinários, cirurgias ou emissão de documentos sanitários para os quais não possui autorização legal. Nesses casos, a atuação pode ser enquadrada como exercício ilegal da Medicina Veterinária.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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