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Exportação de frango bate recorde e receita mensal ultrapassa R$ 5 bilhões

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As exportações brasileiras de carne de frango ultrapassaram a marca de R$ 5 bilhões em receita mensal em maio. Com o desempenho aquecido, os embarques de carne de frango, tanto na versão fresca quanto na processada, renderam R$ 5,045 bilhões, montante 36% superior aos R$ 3,706 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.

Esse resultado foi sustentado por um volume recorde de 509,9 mil toneladas enviadas ao exterior, superando em quase 30% as 393,4 mil toneladas embarcadas um ano antes, quando o setor lidava com os efeitos dos casos isolados de gripe aviária em granjas do Rio Grande do Sul. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2026, a receita total chegou a R$ 23,57 bilhões, ante R$ 21,17 bilhões nos mesmos meses de 2025, enquanto o volume total subiu para 2,45 milhões de toneladas.

O Paraná mantém o posto de maior exportador do país, respondendo por 213,9 mil toneladas enviadas apenas em maio. A China segue como a principal compradora, com alta de 34,7% nas aquisições. Especialistas do mercado avaliam que a diversificação dos destinos, alcançando desde mercados exigentes na Ásia e Europa até novas fronteiras em países emergentes, é o que garante esse fôlego ao setor, permitindo que a oferta interna se mantenha equilibrada.

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No mercado doméstico, a carne de frango se consolida como a proteína mais competitiva na cesta do consumidor, especialmente em um cenário onde a carne bovina permanece em patamares elevados e o poder de compra das famílias segue contido. A estabilidade de preços observada na última semana indica um mercado ajustado. Contudo, o setor faz um alerta importante aos produtores: a disciplina na produção é essencial. Especialistas destacam que, embora a demanda externa esteja firme, o aumento excessivo de alojamentos de pintinhos pode gerar um descompasso entre oferta e demanda, pressionando os preços para baixo nos próximos meses.

A estabilidade também é verificada nos preços dos principais cortes. No atacado de São Paulo, o peito congelado é negociado a R$ 8,80, enquanto na distribuição o valor sobe para R$ 9,00. A coxa congelada custa R$ 7,00 no atacado e R$ 7,20 na distribuição, enquanto a asa é comercializada a R$ 11,00 no atacado e R$ 11,30 no segmento de distribuição. Os cortes resfriados seguem a mesma linha, com o peito cotado a R$ 8,90 no atacado e R$ 9,10 para o distribuidor, a coxa a R$ 7,10 no atacado e R$ 7,30 na distribuição, e a asa a R$ 11,10 no atacado e R$ 11,40 na distribuição.

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No mercado de aves vivas, o cenário regional mostra contrastes. Enquanto no Sul e Sudeste as cotações seguem estáveis — com o frango vivo sendo cotado a R$ 5,20 em São Paulo, R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, R$ 4,60 no Oeste do Paraná, R$ 5,30 no Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e R$ 5,40 em Minas Gerais e Goiás —, o Nordeste enfrenta uma realidade diferente. A menor oferta na região impulsionou os preços, com altas expressivas que levaram o quilo a R$ 6,80 no Ceará, R$ 7,00 em Pernambuco e R$ 7,20 no Pará.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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