Agro
Área de cevada pode cair mais de 30% no Rio Grande do Sul com risco climático e avanço do El Niño
A cultura da cevada deve enfrentar uma significativa redução de área no Rio Grande do Sul na safra 2026. Levantamento divulgado pela Emater/RS-Ascar aponta que o cultivo poderá recuar mais de 30% em comparação ao ciclo anterior, refletindo a crescente preocupação dos produtores com os riscos climáticos associados à possível atuação do fenômeno El Niño nos próximos meses.
A expectativa de chuvas acima da média durante o inverno e a primavera tem elevado a cautela no campo, levando muitos agricultores a reavaliar investimentos e estratégias para a próxima temporada.
El Niño aumenta percepção de risco para a cultura
De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, o principal fator por trás da retração projetada é o aumento da percepção de risco climático. O fenômeno El Niño costuma provocar alterações importantes no regime de chuvas do Sul do Brasil, impactando diretamente o desempenho das culturas de inverno.
A cevada, utilizada principalmente pela indústria cervejeira para a produção de malte, é particularmente sensível a excessos de umidade em fases críticas do desenvolvimento, o que pode comprometer a qualidade dos grãos e reduzir a rentabilidade da atividade.
Mesmo com a manutenção dos contratos de compra oferecidos pelas maltarias, muitos produtores demonstram cautela diante das incertezas climáticas que cercam a próxima safra.
Lavouras já implantadas apresentam bom desenvolvimento
Apesar das preocupações com o cenário futuro, as áreas de cevada já semeadas no Estado apresentam condições favoráveis de desenvolvimento.
Segundo os técnicos da Emater/RS-Ascar, o estabelecimento inicial das lavouras ocorre dentro da normalidade, com bom estande de plantas e desenvolvimento vegetativo satisfatório. Até o momento, não foram registrados problemas significativos que comprometam o potencial produtivo das áreas implantadas.
As condições climáticas observadas nas primeiras fases da cultura têm favorecido o avanço dos trabalhos no campo, garantindo boas perspectivas para as áreas já estabelecidas.
Safra anterior serve de referência para o setor
Os números da última safra ajudam a dimensionar a importância da cultura no Estado. Em 2025, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada, consolidando-se como o principal produtor nacional da cultura.
Na ocasião, a produtividade média alcançou 3.622 quilos por hectare, resultado considerado positivo para os padrões da atividade e fundamental para abastecer a indústria de malte instalada na região Sul.
As estimativas oficiais para a área cultivada em 2026 ainda estão em fase de consolidação, mas a tendência inicial aponta para uma retração significativa em relação ao ciclo anterior.
Mercado mantém demanda da indústria cervejeira
Mesmo diante da possível redução de área, a demanda da indústria cervejeira permanece estável. Os contratos de integração e fornecimento continuam sendo ofertados aos produtores, garantindo mercado para a produção destinada à fabricação de malte.
Na região de Erechim, uma das principais áreas produtoras do Estado, o preço médio da cevada destinada à indústria foi cotado em R$ 80 por saca de 60 quilos, conforme acompanhamento realizado pela Emater/RS-Ascar.
A remuneração é considerada atrativa, mas não tem sido suficiente para neutralizar as preocupações relacionadas aos riscos climáticos previstos para a próxima temporada.
Clima será decisivo para as decisões de plantio
Nas próximas semanas, a evolução das previsões meteorológicas deverá exercer influência direta sobre as decisões dos produtores gaúchos.
Caso os modelos climáticos confirmem a atuação mais intensa do El Niño, a tendência é de manutenção da postura conservadora por parte dos agricultores, o que poderá resultar em uma das maiores reduções de área da cultura nos últimos anos.
Enquanto isso, o setor acompanha atentamente a evolução das condições climáticas e aguarda a divulgação das estimativas oficiais de plantio para definir com maior precisão o cenário da cevada no Rio Grande do Sul na safra 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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