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A partir de denúncia do MPPR, Judiciário impõe diversas medidas cautelares contra vereadora de Londrina investigada por maus-tratos contra animais

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A pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Vara Criminal de Londrina, no Norte Central do estado, determinou a imposição de medidas cautelares contra a vereadora investigada e denunciada por diversos ilícitos ambientais cometidos enquanto esteve à frente da Associação Defensora dos Animais de Londrina (ADA Londrina), entidade privada sem fins lucrativos que, a partir de ação proposta pelo MPPR, passa por intervenção judicial. A liminar, expedida na última terça-feira, 26 de maio, responde a pedido feito em denúncia pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina – a ação penal já foi recebida pelo Judiciário.

Áudio da Promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

Entre as determinações da liminar, está a proibição de se aproximar da sede da ADA e de manter qualquer tipo de contato com as testemunhas do processo judicial, além do impedimento de manter a guarda de animais, devendo a vereadora entregar imediatamente todos os cães e gatos atualmente sob seus cuidados à equipe de bem-estar animal de Londrina.

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Reiteração de conduta – Após receber denúncia anônima e verificar nesta quarta-feira, 27 de maio, que alguns animais haviam sido retirados da chácara mantida pela vereadora, a autoridade policial instaurou novo inquérito para apuração de possíveis crimes de maus-tratos contra animais. Tal fato, na avaliação da Promotoria de Justiça, demonstra a reiteração de conduta criminosa da acusada, que, mesmo respondendo a processo criminal por maus-tratos contra cerca de mil animais e após proibições impostas no âmbito cível, continua mantendo animais em condições inadequadas e dificultando a apuração dos fatos e o resgate dos cães e gatos.

A ADA, que chegou a abrigar cerca de mil animais, é atualmente gerida pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-Londrina). O pedido de intervenção foi requerido diante dos indícios de maus-tratos e de desvios de recursos públicos e doações da população destinadas à entidade. As condutas criminosas praticadas, em tese, pela parlamentar teriam ocorrido entre 24 de janeiro de 2019 e 13 de maio de 2025.

Processo 0084010-74.2024.8.16.0014

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06/04/2026 – Ministério Público do Paraná denuncia por maus-tratos a animais e outros crimes vereadora de Londrina responsável por entidade que está sob intervenção judicial

24/04/2025 – Liminar obtida pelo MPPR determina intervenção em entidade de Londrina suspeita de desviar doações e recursos públicos e de maltratar animais

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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