Paraná
Em Iracema do Oeste, 38 famílias conquistam moradias com apoio do Casa Fácil Paraná
O Jardim Nova Esperança é o novo endereço de 38 famílias de Iracema do Oeste que receberam nesta sexta-feira (29) as chaves de suas moradias próprias. Os investimentos no projeto somam R$ 6 milhões, viabilizados conjuntamente entre Governo do Estado, Caixa Econômica Federal, Prefeitura Municipal e Construtora Sanmer. Todas as unidades habitacionais contaram com subsídios do Programa Casa Fácil Paraná, usados para abater o valor de entrada dos financiamentos.
O benefício estadual contempla o público com renda de até quatro salários mínimos, que não possua imóvel próprio e não tenha sido atendido em programas habitacionais do poder público anteriormente. O valor de R$ 20 mil serve para reduzir o montante inicial da entrada e é aplicado diretamente na contratação junto à Caixa, auxiliando o acesso ao crédito imobiliário.
O empreendimento foi construído em terreno doado pela prefeitura, que também executou parte da infraestrutura externa. Isso garantiu que as casas fossem vendidas a um preço mais acessível para a população, em torno de R$ 138 mil cada. Os compradores ainda podem acumular o subsídio estadual com descontos do programa federal Minha Casa Minha Vida e utilizar o FGTS para reduzir o saldo devedor. Com isso, as prestações ficam mais baratas, com valores médios de R$ 400 mensais, e o contrato pode ser quitado ao longo de até 35 anos.
O loteamento é aberto, com quadras e lotes já regularizados, e fica em uma região em expansão do município. O conjunto dispõe toda infraestrutura necessária para o bem-estar das famílias, com ruas pavimentadas, calçamento com acessibilidade, drenagem de águas pluviais, redes de saneamento e energia, iluminação pública e paisagismo.
As residências possuem duas tipologias, a padrão e a adaptada ao público com deficiência, com áreas privativas de 43,18 e 52,25 metros quadrados. Elas são de dois quartos, banheiro, sala, cozinha, lavanderia externa, vaga para garagem e contam com espaço para possíveis ampliações, edificadas em terrenos médios de 200 metros quadrados cada. As moradias são entregues com acabamento completo de pisos, louças, metais e tanque.
VIDA NOVA – O benefício do Casa Fácil Paraná trouxe alívio para a família de Mauri Gomes, de 43 anos, funcionário de um frigorífico da cidade. Ele, a esposa Adriana e os três filhos viviam em um imóvel alugado, com o orçamento sempre apertado. Com o apoio do Estado, eles recebem hoje as chaves da tão sonhada casa própria e iniciam uma nova etapa de vida.
“Gostaria de agradecer à Cohapar pelo subsídio, isso garantiu a casa para nós. A gente paga aluguel e estava bem apertado. Se não fosse esse apoio, não conseguiríamos, porque não teríamos o dinheiro da entrada”, destacou ele.
A esposa reforça a importância de uma moradia para garantir mais segurança no desenvolvimento das crianças. “Só temos a agradecer por essa oportunidade. Para nós, é muito gratificante ter um lugar para criar os filhos e dar mais conforto para eles”, disse. A ansiedade agora é só pela mudança. “Se puder, amanhã mesmo a gente já está mudando, para se livrar do aluguel”, brincou Mauri.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos
A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira
A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.
Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.
O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).
Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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