Paraná
Produtos regionais e turismo: marca coletiva Somos Mata Atlântica inicia regulamento
A Invest Paraná – agência de promoção de investimentos do Governo do Estado – realizou nesta semana, por meio do programa Vocações Regionais Sustentáveis (VRS), a primeira reunião do grupo de trabalho responsável pela elaboração do regulamento de uso da marca coletiva “Somos Mata Atlântica”. Pioneira no Brasil, a iniciativa é a única marca coletiva do País voltada à integração entre produtos regionais, serviços e turismo.
A reunião ocorreu na Estação Ferroviária de Morretes e contou com representantes do setor público, empreendedores, produtores locais, lideranças comunitárias e instituições parceiras.
O encontro marcou o início da elaboração do regulamento de uso da marca coletiva, e discutiu ao longo do dia critérios relacionados à qualidade, sustentabilidade, identidade territorial, formas de adesão e mecanismos de governança da iniciativa.
O gerente de Desenvolvimento Econômico da Invest Paraná, Bruno Banzato, destacou o caráter inovador da iniciativa ao integrar turismo e cadeias produtivas em uma mesma estratégia territorial.
“Essa é a primeira marca coletiva que vai unir turismo e produtos dentro do mesmo território. Essa integração é a grande inovação da marca coletiva. É também um trabalho que a Invest Paraná vem desenvolvendo e se especializando a partir de uma demanda da própria comunidade”, afirmou.
Segundo ele, a construção da marca surgiu da necessidade apresentada pelos próprios empreendedores e lideranças do Litoral, como forma de fortalecer o desenvolvimento regional e ampliar oportunidades econômicas ligadas ao território. “A comunidade nos trouxe a necessidade de uma inovação no processo de desenvolvimento e de um associativismo. Hoje demos início ao processo do regulamento e, em breve, essa marca coletiva estará à disposição da sociedade”, destaca Banzato.
A futura governança da marca coletiva será conduzida pela Adetur Litoral. A gestora executiva da entidade, Patrícia Assis, ressaltou que a iniciativa busca fortalecer a identidade dos produtos e serviços locais, promovendo geração de renda e valorização do patrimônio cultural da região. “A marca coletiva é uma consolidação de um trabalho de construção conjunta, que visa não só o escoamento desses produtos, mas a valorização do patrimônio da cultura local, sejam eles produtos turísticos ou produtos das cadeias de valor”, afirmou.
A marca “Somos Mata Atlântica” é resultado das ações desenvolvidas pelo VRS nos municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, e contempla cadeias produtivas como banana, mandioca, pupunha, juçara, artesanato e turismo de base comunitária.
PARCERIA E PRÓXIMOS PASSOS – O projeto é fruto da parceria entre a Invest Paraná, a Universidade Estadual do Paraná (Unespar), responsável pela coordenação técnica, e a Universidade Federal do Paraná (UFPR). A iniciativa é financiada pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), com recursos do Fundo Paraná.
Entre os apoiadores institucionais está a Serra Verde Express, integrante do grupo de governança da marca coletiva. A primeira reunião do grupo de trabalho foi sediada na Estação Ferroviária de Morretes, um dos principais pontos de chegada de visitantes ao Litoral paranaense.
A próxima etapa do projeto prevê novas reuniões técnicas e oficinas regionais para aprofundar os critérios de adesão e estruturar oficialmente o modelo de governança da marca coletiva Somos Mata Atlântica.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos
A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira
A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.
Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.
O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).
Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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