Política Nacional
Comissão aprova projeto que obriga municípios a terem ponto de distribuição de absorventes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1309/24 para obrigar todos os municípios brasileiros a garantirem pelo menos um local de distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos.
O projeto, de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), altera a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21).
A lei já determina que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados. No entanto, segundo os deputados, hoje as mulheres têm dificuldade em conseguir os absorventes em municípios onde não há o Programa Farmácia Popular.
Favorável à medida, a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), destacou que o programa de combate à pobreza menstrual não deve atuar apenas na área da saúde, mas precisa envolver a assistência social, a educação e a segurança pública.
“O projeto assegura a implementação do programa na forma como foi concebido, sem torná-lo um conjunto de ações executado exclusivamente pelo setor de saúde”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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