Agro
VLI bate recorde histórico na logística do agronegócio com 2,96 milhões de toneladas de grãos e farelos em abril
A VLI, empresa de soluções logísticas integradas que atua nos setores ferroviário e portuário, registrou em abril o maior volume mensal de movimentação de grãos e farelos de sua história. O desempenho reforça a expansão da infraestrutura logística voltada ao agronegócio brasileiro e a consolidação da companhia como um dos principais players no escoamento da produção agrícola.
No período, o volume transportado pelas ferrovias operadas pela empresa atingiu 2,96 milhões de toneladas, crescimento de 3,5% em relação ao recorde anterior, registrado em março de 2025.
Nos portos operados pela companhia, o desempenho também foi positivo, com embarque de aproximadamente 1,99 milhão de toneladas, alta de 0,5% na comparação com o mesmo mês de referência.
Investimentos ampliam capacidade e eficiência logística
Segundo a VLI, o resultado recorde está diretamente ligado aos investimentos recentes em infraestrutura, ampliação de capacidade operacional e melhoria de segurança nas operações.
A estratégia da companhia tem como foco a integração logística entre ferrovias e portos, com o objetivo de reduzir gargalos no escoamento da produção agrícola e aumentar a eficiência no transporte de grandes volumes.
De acordo com Gabriel Fonseca, gerente-geral de grãos da VLI, o desempenho reflete a evolução operacional da empresa e a ampliação das soluções oferecidas aos clientes do agronegócio.
“Esse novo recorde é resultado da melhoria contínua da nossa performance e da expansão do modelo de atendimento. Neste primeiro semestre, habilitamos novas rotas ligadas aos corredores de exportação e ampliamos nossa atuação na cadeia de farelos”, afirmou.
Corredores estratégicos impulsionam escoamento da safra
A VLI opera a movimentação de grãos e farelos por meio de três principais corredores logísticos: Sudeste, Leste e Norte, que conectam importantes regiões produtoras aos principais portos brasileiros.
No Corredor Sudeste, a produção do Centro-Oeste é escoada até a Baixada Santista por meio da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). Já o Corredor Leste conecta o Triângulo Mineiro aos portos de Vitória (ES), integrando a FCA e a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).
O Corredor Norte, por sua vez, desempenha papel estratégico na exportação de grãos do Centro-Norte do país, conectando regiões produtoras aos portos do Maranhão. A operação combina o tramo norte da Ferrovia Norte-Sul (FNS), a Estrada de Ferro Carajás (EFC) e terminais integradores.
Desempenho reforça expansão do agronegócio na logística ferroviária
O recorde de abril reforça a tendência de crescimento da demanda por soluções logísticas mais eficientes no agronegócio brasileiro, especialmente diante da expansão da produção de soja, milho e derivados.
A VLI também destacou que 2025 já vem sendo marcado por resultados históricos. No acumulado do ano, a companhia transportou 23 milhões de toneladas de grãos e farelos em suas ferrovias, alta de 16% em relação a 2024.
Nos portos operados pela empresa, o volume embarcado chegou a 15,4 milhões de toneladas, crescimento de 14% na comparação anual.
Expansão logística fortalece competitividade do agro brasileiro
Com a ampliação da capacidade operacional e a integração entre modais ferroviário e portuário, a VLI reforça sua atuação como peça-chave na logística do agronegócio brasileiro.
O avanço da infraestrutura contribui para reduzir custos de transporte, aumentar a competitividade das exportações e dar suporte ao crescimento contínuo da produção agrícola nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.
Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.
Constituição permite compra de terras, mas com limites
Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.
A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições
Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.
Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
STF reforça uniformização nacional das regras
Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.
Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.
A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.
Mercado de terras segue atrativo para capital internacional
O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.
Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.
A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.
Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio
Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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