Política Nacional
Comissão aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a gratuidade em diversos serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda.
A medida vale para os seguintes serviços:
- reconhecimento de paternidade;
- todos os atos do registro civil das pessoas naturais;
- procurações públicas;
- acordos pré-nupciais;
- escrituras de divórcio, declaração de união estável e extinção de união estável (desde que consensuais).
Qualquer outro serviço de cartório que não envolva ganhos financeiros ou conteúdo econômico também será de graça.
Regras para o benefício
A isenção será garantida ao cidadão que possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou comprovar renda de até três salários-mínimos. Caso não possua os documentos, a pessoa poderá assinar uma declaração de pobreza.
O texto aprovado proíbe o cartório de inserir no documento oficial qualquer expressão ou carimbo que indique a condição de pobreza do requerente.
Ajuste
Por recomendação do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC).
O relator fez ajuste para inserir a medida na Lei dos Cartórios, em vez de incluí-la no Estatuto das Pessoas com Deficiência.
Hildo Rocha ressaltou que a matéria não tem impactos no orçamento federal. “Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União”, explicou o relator no parecer.
Como é hoje
Atualmente, não existe uma regra federal unificada sobre o tema. Para conseguir o documento de graça, o cidadão de baixa renda depende de leis estaduais específicas ou precisa recorrer à Justiça por meio da Defensoria Pública.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.
Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.
“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.
O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.
O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.
Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.
A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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