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Ex-vereador de Araucária condenado por prática de “rachadinha” a partir de denúncia do MPPR decorrente da Operação Sinecuras tem prisão decretada

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Um ex-vereador de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, teve sua prisão decretada nesta quarta-feira, 20 de maio. Ele foi condenado por crimes de concussão, em consequência de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araucária. A denúncia, oferecida em dezembro de 2018, apontou a ocorrência dos crimes – cometidos entre 2013 e 2016 – em decorrência da prática de “rachadinha”.

O então parlamentar foi um dos alvos das investigações da Operação Sinecuras, deflagrada em abril de 2018, que constatou diversas atividades criminosas no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo municipais de Araucária. Ele foi condenado em janeiro de 2023, em sentença da qual recorreram tanto a defesa do réu quanto o Ministério Público. Na análise dos recursos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do ex-parlamentar, estabelecendo a pena em 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O réu é o primeiro dos vereadores que integraram a legislatura 2013-2016 a ter sentença com trânsito em julgado pela prática de “rachadinha” – ele teria se apropriado de parte do salário de seus assessores. Quatro ex-assessores o delataram, detalhando o esquema utilizado para o repasse de dinheiro ao então vereador – os assessores que se recusassem a destinar parte dos salários ao parlamentar (em alguns casos, perto de 70% dos vencimentos) eram exonerados.

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Desde o início do processo, o ex-vereador chegou a ficar preso preventivamente por cerca de um mês, além de cumprir medidas alternativas, como o uso de monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar. Com o trânsito em julgado do processo (ou seja, não há mais recursos possíveis), ele teve a prisão decretada, estando atualmente foragido.

Processo 0012751-93.2018.8.16.0025

Notícias anteriores sobre a Operação Sinecuras:

11/04/24 – Justiça Eleitoral sustenta a condenação de ex-prefeitos de Araucária denunciados pelo MPPR na Operação Sinecuras

15/06/22 – Justiça condena ex-vereador denunciado na Operação Sinecuras

24/03/22 – Ex-vereador de Araucária denunciado pela prática de “rachadinha” e dois ex-assessores são condenados pela Justiça por associação criminosa

04/11/21 – Ex-vereador de Araucária denunciado pelo MPPR por prática de “rachadinha” é condenado a 28 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa

08/10/21 – Justiça condena a mais de sete anos de reclusão e pagamento de multa ex-vereadora de Araucária denunciada pelo MPPR por “rachadinha”

04/11/21 – Ex-vereador de Araucária denunciado pelo MPPR por prática de “rachadinha” é condenado a 28 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa

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05/03/20 – Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão na prefeitura de Araucária

09/09/19 – Dois ex-prefeitos de Araucária e mais sete réus são condenados por crimes contra a administração pública investigados na Operação Sinecuras

03/04/19 – Vereador de Araucária é preso no âmbito da Operação Sinecuras, que investiga corrupção institucionalizada na administração do município

18/12/18 – MPPR denuncia nove ex-vereadores e vereadores de Araucária investigados por associação criminosa, concussão e lavagem de dinheiro

19/07/18 – Ação conjunta do Gaeco e da Polícia Militar resulta em prisão de ex-vereador de Araucária investigado na fase Mensalinho da Operação Sinecuras

16/07/18 – Investigado na Operação Sinecuras é condenado por obstrução à justiça

24/05/18 – Preso na Operação Sinecuras, ex-presidente da Câmara Municipal de Araucária tem pedido de liberdade negado pelo STJ

15/05/18 – Gaeco prende investigado na Operação Sinecuras, que apura crimes cometidos em Araucária e já levou à prisão vários políticos da cidade

13/04/18 – Mais três pessoas são presas em decorrência da Operação Sinecuras, que investiga crimes com envolvimento de políticos de Araucária

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Arapongas providencie a dissolução de sociedade de economia mista que vem causando sucessivos prejuízos ao erário

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que seja providenciada pela Administração Municipal a dissolução e a liquidação definitiva da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), uma sociedade de economia mista. A medida administrativa, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, decorre de investigações que evidenciaram a insustentabilidade operacional do atual modelo de negócios da entidade e prejuízos contínuos ao patrimônio municipal.

Instituída por lei municipal em 1967, a Companhia teria como principal finalidade a exploração e operação dos sistemas de água potável e a coleta e remoção de esgoto sanitário. Entretanto, em 1975, tais serviços foram concedidos com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Desde então, foram editadas diferentes normativas que modificaram os objetivos, as finalidades e a natureza jurídica da Codar, sendo identificadas irregularidades pela Promotoria de Justiça.

Prejuízos – Um dos argumentos sustentados pelo MPPR é o de que a Companhia não atende mais ao principal objetivo de sua criação, uma vez que passou a exercer outras atividades típicas de empresas privadas, sem qualquer relevância para o interesse coletivo. Além disso, a entidade tem apresentado sucessivos prejuízos financeiros, sendo a sua dissolução a alternativa mais viável para a preservação do interesse público municipal.

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A recomendação indica ainda que a Companhia deve cessar imediatamente a exploração de qualquer atividade econômica não prevista expressamente em sua lei de criação e que não atenda aos requisitos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

O prefeito de Arapongas, destinatário do documento, foi formalmente cientificado na última terça-feira, 19 de maio, sendo concedido prazo de 30 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o acatamento das medidas, sob pena, em caso de não atendimento das recomendações, de responsabilização judicial e ajuizamento de ação civil pública para a proteção do erário.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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