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Educação

MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.

A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.

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A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.

Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.

A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.

A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.

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Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.

O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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O que você precisa saber para fazer a PND

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A Prova Nacional Docente (PND) 2026 será realizada em 806 cidades de todo o país neste domingo (20), a partir das 13h30 (horário de Brasília). O exame é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) com apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

O objetivo da PND, que integra o programa Mais Professores, é subsidiar os processos seletivos e concursos públicos realizados por estados e municípios para ingresso na carreira docente da educação básica pública. Na edição de 2026, foram contabilizados 625.954 inscritos.

Voltada a licenciados formados com interesse em atuar nas redes públicas de ensino e concluintes de cursos de licenciaturas, a PND é uma das etapas obrigatórias do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas

Prova – As provas terão a duração de 5h30 e são compostas por uma parte de Formação Geral Docente, com 30 questões objetivas e uma discursiva, e 50 questões objetivas de componente específico da área escolhida. 

Cartão de Confirmação da Inscrição – O Cartão de Confirmação da Inscrição pode ser acessado pelo Sistema PND utilizando o cadastro Gov.br. Por meio desse documento, o candidato tem acesso ao local de aplicação do exame. 

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Horários – Todo o cronograma da PND segue o horário de Brasília, logo, é necessário se atentar aos horários respectivos de cada cidade, a fim de planejar com antecedência o tempo de deslocamento até o local de prova. 

  • 12h: abertura dos portões. 
  • 13h: fechamento dos portões. 
  • 13h30: início das provas.  
  • 19h: término das provas. 

Identificação – É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, físico ou digital. Documentos digitais devem ser apresentados no aplicativo oficial do Gov.br. 

Material permitido – Para a participação no exame, é permito o uso de caneta esferográfica de tinta preta em material transparente. Outros materiais e cores não serão aceitos. 

Questionário – Os estudantes concluintes que farão a PND devem preencher o Questionário do Estudante, e os demais participantes responder ao Questionário Contextual. Ambos estão disponíveis no Sistema PND até o dia 19 de setembro. O preenchimento é condição necessária para a visualização do local de prova. 

Adesão – Em todo o país, a PND já recebeu a adesão de 2.031 entes federativos. Entre eles estão 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, o número de redes que manifestaram interesse em usar os resultados da prova em seus processos de seleção registrou crescimento superior a 30%. Além disso, os entes têm autonomia para aderirem, a divulgação da lista de adesão é realizada pela Portaria nº 527, de 18 de junho de 2026. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva

Fonte: Ministério da Educação

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