Educação
MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.
A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.
Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.
A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.
Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.
A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.
A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.
Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.
O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Aberta adesão à Comunidade Nacional da Primeira Infância
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o processo de formação da Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. Os municípios, estados e o Distrito Federal podem assinar o termo de adesão até 31 de julho. Já o prazo para indicar os representantes vai até 15 de agosto. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), com a finalidade de fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) em todo o país.
Instituída pela Portaria nº 540/2026, a comunidade é composta por gestores públicos indicados pelos entes federados e prioriza profissionais que atuam na liderança e coordenação estratégica das políticas públicas destinadas a bebês e crianças de até seis anos de idade. A participação permite aos entes federados integrarem uma rede de cooperação federativa voltada ao desenvolvimento de capacidades institucionais, à troca de experiências e ao aprimoramento das iniciativas.
Entre os objetivos, a rede nacional de gestores visa fortalecer as capacidades institucionais dos entes federados para planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à primeira infância. A proposta também prevê a difusão de informações, ferramentas e conhecimentos técnicos que apoiem a gestão integrada e o aprimoramento contínuo das ações destinadas à primeira infância.
Outra finalidade é estimular a cooperação entre os entes, promovendo uma governança mais articulada e intersetorial. A iniciativa ainda contribui para a formação de lideranças e o desenvolvimento das capacidades técnicas dos gestores.
Eixos – A Comunidade está estruturada em dois eixos principais. O primeiro consiste na “Pactuação e Articulação Federativa”, que prevê a realização de oficinas, encontros técnicos e seminários para o estudo, a análise e a discussão de iniciativas, projetos e programas voltados à primeira infância, além de incentivar a cooperação entre os entes federativos para o aprimoramento contínuo das políticas públicas.
Já o eixo de “Desenvolvimento de Capacidades Institucionais” contempla a criação de instrumentos de ação pública, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação, bem como a oferta de ações formativas e estratégias voltadas ao fortalecimento das capacidades individuais e coletivas de gestão pública para a primeira infância.
Orientações para adesão:
Municípios:
- Prefeitos(as) devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e assinar o Termo de Adesão.
- No Simec, indicar os representantes titulares e suplentes do município, observando os quantitativos fixados na portaria:
- municípios com população de até 20 mil habitantes: indicar um gestor titular e respectivo suplente;
- municípios com população superior a 20 mil e até 100 mil habitantes: indicar até dois gestores titulares e respectivos suplentes;
- municípios com população superior a 100 mil habitantes: indicar até três gestores titulares e respectivos suplentes.
- Finalizar o cadastro no Simec clicando em “Enviar para análise do MEC”.
Estados e Distrito Federal:
- Assinar o Termo de Adesão enviado por e-mail para os gabinetes dos governadores.
- Reunir informações solicitadas via e-mail para o cadastro de dois representantes do estado na Comunidade e seus respectivos suplentes.
- Enviar o Termo de Adesão assinado e as informações dos representantes para o e-mail [email protected].
Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza o seguinte e-mail: [email protected].
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SNPPI
Fonte: Ministério da Educação
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