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Política Nacional

Relatório mantém aumento de 5,4% no piso salarial dos professores, informa deputado

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O deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), presidente da comissão mista que analisa a medida provisória sobre reajuste do piso salarial da educação básica (MP 1334/26), disse que o grupo deve discutir e votar nesta terça-feira (19) o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Alencar informou que deve ser mantida a proposta de reajuste de 5,4% em 2026. Pelo texto, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.

Ele explicou que, pela regra anterior, o piso seria reajustado em 0,37%, abaixo da inflação. Houve um acordo, então, entre Ministério da Educação, trabalhadores e secretários municipais e estaduais de educação para a mudança prevista na medida provisória.

“No dia 1º de junho, a MP expira. Se ela não for aprovada a tempo, o reajuste volta para 0,37%. Não quero correr riscos. Vamos colocar em votação hoje, já combinei com a Dorinha. Se algum deputado pedir vista, a gente espera que não, e a gente já vai para quinta-feira (21)”, disse Idilvan Alencar.

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“Essa não pode ser uma pauta ideológica. O Brasil inteiro tem de valorizar o professor e apoiar uma fórmula que garanta que nunca mais haja reajuste abaixo da inflação”, acrescentou.

O deputado lembrou que a medida também cria uma regra para reajustes nos próximos anos. O cálculo vai considerar a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

Próximos passos
Depois da comissão mista, a MP ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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