Política Nacional
Violência sexual contra crianças e adolescentes será discutida nesta quarta
A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove nesta quarta (20), às 14h30, um debate sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e como protegê-las. Entre os convidados estão a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros.
Também foram convidadas para essa audiência pública:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira;
- a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Almeida e Silva;
- a presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas, Sirlene de Assis;
- a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Deila Cavalcanti;
- a professora e pesquisadora de direito Soraia Mendes;
- o professor e pesquisador da Universidade de Brasília Benedito Rodrigues.
A reunião será realizada na sala 6 da Ala Nilo Coelho do Senado.
Estupro de vulnerável
A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, deputada federal Luizianne Lins (Rede-CE), por meio do requerimento REQ 13/2026 – CMCVM. Ela informa que o debate terá foco no crime de estupro de vulnerável e na proteção integral da infância e adolescência.
Luizianne fez um alerta: decisões judiciais recentes relativizam as leis sobre esse crime.
“A legislação brasileira é clara e inequívoca quanto à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes. O Art. 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, presumindo a violência. A idade é o critério objetivo e determinante para a configuração do crime”, ressalta ela.
A interpretação — presente em recentes decisões judiciais — de que o crime de estupro de vulnerável pode ser ignorado quando há um relacionamento ou um vínculo afetivo é, segundo Luizianne, “uma distorção perigosa da lei, que desconsidera a incapacidade de consentimento de menores de 14 anos”.
Ela argumenta que “que este é o momento para pressionar por uma revisão de decisões judiciais que contrariem a lei, além de contribuir para o alerta contra os perigos da pedofilia e para a necessidade de desconstruir a ideia de que relações com menores de 14 anos podem ser consideradas ‘casamento’ ou ‘relacionamento’”.
A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher tem como vice-presidente a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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