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Etanol despenca em abril com avanço da safra e pressão da oferta no mercado brasileiro

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O mercado de etanol enfrentou forte pressão em abril, refletindo o avanço da safra de cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil, o aumento da oferta do biocombustível e um ambiente de demanda mais cautelosa. A análise faz parte do relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, que acompanha os principais movimentos das commodities agrícolas e energéticas.

Segundo o levantamento, a entrada mais intensa da nova safra elevou significativamente a disponibilidade de etanol no mercado interno, pressionando as cotações tanto do hidratado quanto do anidro ao longo do mês.

A combinação entre maior moagem de cana, recuperação gradual das usinas após o início da safra e concorrência mais acirrada no mercado de combustíveis contribuiu para o movimento de baixa nos preços.

Avanço da safra amplia oferta de etanol

Com condições climáticas mais favoráveis em importantes regiões produtoras, as usinas aceleraram o ritmo de moagem em abril, ampliando a produção de açúcar e etanol no Centro-Sul.

De acordo com a análise do Itaú BBA, o avanço operacional da safra elevou a oferta disponível no curto prazo, reduzindo a sustentação observada nos preços durante os primeiros meses do ano.

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Além disso, o mercado acompanhou um ambiente de maior competitividade entre os combustíveis, especialmente diante da dinâmica dos preços da gasolina e do comportamento do petróleo no mercado internacional.

Preços do etanol registram forte recuo

O relatório destaca que o etanol hidratado sofreu queda expressiva nas usinas paulistas durante abril, refletindo o aumento da disponibilidade do produto e uma postura mais cautelosa dos compradores.

A pressão sobre os preços também foi intensificada pela necessidade de geração de caixa por parte das usinas no início da safra, elevando o volume ofertado no mercado spot.

Mesmo com o recuo das cotações, o setor segue monitorando fatores que podem trazer maior volatilidade ao mercado nos próximos meses, como o comportamento do petróleo, as políticas de combustíveis e as condições climáticas ao longo da safra brasileira.

Mix entre açúcar e etanol segue no radar do mercado

Outro ponto de atenção destacado pelo Agro Mensal é a estratégia das usinas em relação ao mix de produção entre açúcar e etanol.

Com o mercado internacional do açúcar ainda apresentando níveis atrativos em determinados momentos, parte das unidades pode direcionar maior parcela da cana para a produção do adoçante, limitando uma expansão ainda maior da oferta de etanol.

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Ao mesmo tempo, a demanda doméstica por combustíveis renováveis continua sendo acompanhada de perto, especialmente diante das discussões sobre mistura de biocombustíveis e da evolução do consumo interno.

Cenário deve seguir volátil nos próximos meses

Para os próximos meses, a expectativa do mercado é de continuidade da volatilidade nos preços do etanol, principalmente em função da evolução da moagem, do ritmo de comercialização das usinas e das oscilações no mercado internacional de energia.

O Itaú BBA ressalta que o comportamento do câmbio, os preços do petróleo e o avanço da safra brasileira continuarão sendo fatores decisivos para a formação das cotações do biocombustível ao longo de 2026.

Apesar da pressão recente, o setor mantém perspectiva de demanda estrutural positiva no médio e longo prazo, sustentada pelo crescimento do mercado de biocombustíveis e pela busca global por fontes de energia mais sustentáveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF endurece regras para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro já começa a provocar mudanças práticas no mercado imobiliário rural e nos cartórios de registro em todo o país.

No julgamento realizado em 23 de abril, o STF definiu que as restrições previstas na Lei 5.709/71 também se aplicam às empresas brasileiras sob controle estrangeiro. Embora o texto final do acórdão ainda não tenha sido publicado, o entendimento da Corte já acende alertas no agronegócio, especialmente em operações imobiliárias, estruturas societárias e análises de risco patrimonial.

A avaliação é dos advogados Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia das áreas de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário, e David Monteiro, especialista em Direito Imobiliário, ambos do Martinelli Advogados.

Decisão do STF muda rotina dos cartórios

O julgamento envolveu a Ação Civil Originária (ACO) 2463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movidas para discutir os limites da participação estrangeira na propriedade de terras brasileiras.

Na prática, a decisão derruba um entendimento adotado pela Corregedoria de São Paulo desde 2012, que dispensava cartórios de aplicar as restrições da Lei 5.709/71 às empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Com isso, os registradores passam a exigir comprovações mais rigorosas sobre a estrutura societária das empresas que pretendem adquirir ou arrendar imóveis rurais.

Entre os documentos que poderão ser solicitados estão:

  • comprovação da origem do capital social;
  • identificação dos controladores da empresa;
  • estrutura societária atualizada;
  • autorizações federais, quando exigidas pela legislação.
Empresas de capital aberto entram em zona de incerteza

Especialistas apontam que um dos principais desafios será identificar o controle societário em empresas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa e participação pulverizada entre investidores nacionais e estrangeiros.

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Enquanto sociedades limitadas possuem contratos sociais mais simples de analisar, companhias abertas podem apresentar grande dificuldade para definir quem efetivamente exerce o controle do capital.

Segundo os advogados, a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança operacional nos cartórios e ampliar disputas judiciais envolvendo registros imobiliários rurais.

Risco jurídico pode atingir toda a cadeia do imóvel

Outro ponto de forte preocupação no setor envolve o artigo 15 da Lei 5.709/71, que prevê a nulidade da aquisição de imóvel rural realizada em desacordo com a legislação.

Na prática, isso significa que uma compra considerada irregular poderá comprometer toda a cadeia registral do imóvel, incluindo:

  • vendas futuras;
  • hipotecas;
  • alienações fiduciárias;
  • penhoras;
  • averbações e garantias vinculadas.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que a nulidade da operação não impede, necessariamente, a discussão sobre efeitos patrimoniais e indenizações, que podem estar sujeitas à prescrição.

Compra de ações de empresas rurais ainda gera debate

A decisão do STF também reacendeu discussões sobre operações societárias envolvendo empresas proprietárias de terras rurais.

Hoje, existem ações judiciais buscando ampliar a interpretação da lei para atingir a compra de participações societárias e ações de empresas do agronegócio que possuam imóveis rurais.

No entanto, especialistas ressaltam que a Lei 5.709/71 trata especificamente da aquisição direta de imóveis rurais — e não da negociação de ações de empresas proprietárias dessas áreas.

Mesmo assim, a tendência é de aumento das diligências jurídicas em operações envolvendo holdings agrícolas, grupos empresariais e estruturas patrimoniais ligadas ao agro.

Mudanças de entendimento da AGU ampliaram insegurança

Parte da insegurança jurídica atual decorre das sucessivas mudanças de interpretação adotadas pelo próprio governo federal ao longo das últimas décadas.

Em 1994, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que empresas brasileiras controladas por estrangeiros não deveriam se submeter às restrições da lei.

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Esse entendimento foi consolidado oficialmente em 1999 e permaneceu vigente até 2010, quando a AGU retomou a interpretação mais restritiva.

Posteriormente, em 2014, uma portaria conjunta buscou preservar operações realizadas entre 1994 e 2010, reconhecendo a validade de diversas situações consolidadas naquele período.

Entre os casos preservados estavam:

  • escrituras assinadas sem registro concluído;
  • reorganizações societárias;
  • operações pendentes de aprovação administrativa.
FIAGROs, fundos imobiliários e holdings entram no radar

O novo entendimento do STF também levanta dúvidas sobre estruturas modernas de financiamento do agronegócio, especialmente:

  • FIAGROs;
  • fundos imobiliários rurais (FIIs);
  • holdings brasileiras controladas no exterior;
  • empresas com capital pulverizado em bolsa.

Nos últimos anos, o mercado de capitais ganhou espaço relevante no financiamento da produção agropecuária brasileira, o que aumenta a preocupação do setor com possíveis restrições futuras.

Sem regulamentação específica e antes mesmo da publicação definitiva do acórdão, cartórios e operadores do mercado já enfrentam dificuldades para interpretar os impactos da decisão.

Diligência imobiliária ficará mais rigorosa no agro

A expectativa agora é que o texto final do STF esclareça pontos centrais, como:

  • definição de “maioria do capital social”;
  • validade das operações realizadas entre 1999 e 2010;
  • eventual modulação dos efeitos da decisão.

Enquanto isso, especialistas recomendam cautela redobrada em operações envolvendo imóveis rurais.

A tendência é de que processos de diligência imobiliária passem a exigir análises mais profundas sobre controle societário, histórico registral e regras vigentes à época de cada transação.

Para o mercado do agronegócio, a decisão marca uma nova fase de maior rigor regulatório nas operações fundiárias e societárias envolvendo capital estrangeiro no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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