Educação
Escolas têm até 29/5 para concluir etapas no PDDE Interativo
O ciclo 2026 da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) chegou à terceira etapa, na qual os gestores escolares têm até 29 de maio para realizar as ações necessárias no Sistema PDDE Interativo, como: preencher o monitoramento das ações promovidas na política, confirmar a adesão à Piec, planejar e enviar o Plano de Aplicação Financeira (PAF). Também é necessário instalar e manter ativo o Medidor Educação Conectada e regularizar eventuais pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As etapas são sequenciais e obrigatórias, e o não cumprimento dentro do prazo impede o acesso aos recursos financeiros disponibilizados pela política, que integra a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).
Ações das escolas – Os gestores escolares precisam realizar, no PDDE Interativo, módulo “Educação Conectada”, as ações abaixo, na seguinte ordem:
1. Monitoramento: preencha o questionário com informações sobre conectividade e uso pedagógico das tecnologias na escola. Esta etapa é obrigatória para todas as escolas e deve ser concluída antes das demais.
2. Adesão à Piec: disponível apenas para escolas selecionadas pela secretaria de educação. Acesse a aba “Adesão da escola”, leia o termo atentamente e confirme a participação no ciclo.
3. Plano de Aplicação Financeira (PAF): após concluir a adesão, elabore o PAF alocando os valores disponíveis para custeio ou capital e envie ao Ministério da Educação (MEC) para análise. Os recursos podem ser utilizados para a contratação de serviços de internet na velocidade adequada para uso pedagógico, implantação de infraestrutura para a distribuição do sinal, aquisição, manutenção ou contratação de dispositivos eletrônicos e recursos educacionais digitais.
Medidor Educação Conectada – Todas as escolas devem instalar o Medidor de Educação Conectada em um computador conectado à rede usada pelos alunos, e permanecer ligado. O medidor é um software gratuito que mede continuamente a qualidade da internet pedagógica da escola. A instalação da ferramenta é fundamental para que as redes de ensino tenham dados precisos sobre a conectividade real de cada escola, subsidiando o planejamento e contribuindo também para a priorização dos investimentos da Enec.
Para instalar o medidor, basta seguir o passo o passo:
- Tenha o código Inep da sua escola em mãos;
- Escolha um computador da escola que costuma estar conectado à rede de Internet utilizada para fins pedagógicos;
- Baixe o Medidor Educação Conectada;
- Abra o arquivo e siga os passos indicados na ferramenta.
Regularização junto ao FNDE – Mesmo concluindo todas as etapas no PDDE Interativo, pendências junto ao FNDE impedem o recebimento dos recursos. Por isso, o gestor precisa verificar a situação da escola com antecedência. Os três principais bloqueadores são: unidade executora não regularizada no PDDE Web, prestação de contas de anos anteriores em aberto, e CNPJ com restrição na Receita Federal. Para consultar a regularidade, basta acessar a página de consulta do FNDE. As escolas devem regularizar as pendências encontradas até 29 de maio e manter-se adimplentes ao longo do ano, uma vez que os repasses podem ocorrer em diferentes momentos do ciclo.
Apoio – Para facilitar este processo, o MEC desenvolveu alguns materiais de apoio para as redes de educação. Existe um tutorial sobre o uso do PDDE Interativo – Educação Conectada, com conteúdos que auxiliam no monitoramento, na adesão e na criação do PAF, e um guia com orientações sobre a regularização junto ao FNDE. Os materiais poderão ser utilizados por gestores e diretores escolares para realizar as etapas previstas no sistema e garantir a participação das escolas no ciclo de 2026 da política.
Redes de ensino – As redes de ensino também têm responsabilidades importantes, como concluir o preenchimento do módulo Enec no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 29 de maio (etapa que inclui o monitoramento da conectividade e a atualização dos contatos da rede) e apoiar as escolas no cumprimento de todas as etapas citadas acima. Vale destacar que o envio do monitoramento da Enec no Simec é um dos critérios de classificação das escolas participantes do Ciclo de 2026 da Piec, o que reforça a importância desta ação pela rede. Entre 1º e 19 de junho, as redes retornarão ao Simec para validar as informações prestadas pelas escolas.
Enec – A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas foi lançada em 2023 com o objetivo de aumentar a conectividade nas escolas, reduzir as desigualdades sociais, assegurar o acesso à internet de qualidade e garantir o uso pedagógico das tecnologias em todas as escolas públicas de educação básica do país. A política fortalece a presença da Educação Digital e Midiática nos currículos, investe na formação de professores e gestores sobre o tema e promove uma aprendizagem integral que prepare os estudantes para atuar de forma crítica, consciente e segura no mundo digital. Desde a criação, o MEC já investiu R$ 4,3 bilhões para garantir a conectividade em 99 mil escolas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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