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TRF1 mantém multa de R$ 4,5 milhões por desmatamento ilegal na Amazônia em área da Raposa Serra do Sol

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A AGU confirmou na Justiça Federal a aplicação de uma multa ambiental de R$ 4,54 milhões contra um fazendeiro acusado de desmatar ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 13ª Turma do TRF1, que negou recurso apresentado pelo infrator e confirmou a validade das autuações aplicadas pelo Ibama.

Segundo o processo, o desmatamento ocorreu com o objetivo de ampliar áreas destinadas ao cultivo de arroz. A devastação atingiu tanto áreas de reserva legal quanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro do bioma amazônico.

Defesa alegava falhas técnicas e incompetência do Ibama

No recurso apresentado à segunda instância, o fazendeiro questionava a metodologia utilizada pelo Ibama para comprovar o dano ambiental. A defesa também alegava cerceamento de defesa, ausência de dano ambiental e suposta incompetência da autarquia federal para fiscalizar a área, em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.

Representando o Ibama, a AGU sustentou a legalidade do processo administrativo e a robustez do laudo técnico produzido em maio de 2008. De acordo com a defesa da União, o levantamento utilizou diferentes ferramentas de análise, incluindo imagens de satélite, dados fundiários oficiais do Incra, bases cartográficas vetoriais e validação fotográfica realizada durante sobrevoo da PF.

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A AGU também argumentou que não houve cerceamento de defesa, já que o réu foi formalmente intimado para apresentar provas no processo e optou por abrir mão de perícia judicial, apresentando apenas um laudo particular.

Justiça reforça atuação ambiental cooperativa

Ao manter a multa, o TRF1 reforçou o entendimento de que a competência para licenciamento ambiental não exclui a atuação fiscalizatória de órgãos federais.

Os desembargadores destacaram que a legislação ambiental brasileira prevê atuação cooperativa entre União, estados e municípios, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. O entendimento segue jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a competência para licenciar não impede a fiscalização por outros entes federativos quando houver necessidade de proteção ambiental.

A Corte considerou legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental, especialmente em área sensível do bioma amazônico.

AGU destaca importância da decisão para proteção da Amazônia

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.

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Segundo a procuradora federal Helena Marie Fish Galiano, que atuou no processo, a decisão reforça a legitimidade da fiscalização ambiental federal em regiões estratégicas da Amazônia, incluindo áreas indígenas.

A procuradora ressaltou ainda que a decisão fortalece a aplicação da legislação ambiental e confirma a validade das multas baseadas em laudos técnicos consistentes, consolidando o modelo de atuação integrada entre os órgãos de fiscalização ambiental no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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