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Educação

MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica. 

A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação. 

Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção. 

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Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto. 

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. 

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias. 

Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento. 

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A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico. 

A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Cadernos de Gestão reúnem orientações para as redes de ensino

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G estores das redes estaduais, distrital e municipais de educação podem consultar seis Cadernos de Gestão com informações sobre políticas educacionais voltadas a diferentes modalidades da Educação Básica. As publicações reúnem marcos normativos, conteúdos e orientações relacionadas à gestão educacional e ao direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. O material foi produzido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).

A iniciativa tem como objetivo contribuir para o debate público e oferecer apoio às redes de ensino na formulação, implementação e monitoramento de políticas, programas, processos e práticas de gestão voltados à promoção da equidade educacional. 

Para isso, estão disponíveis seis cadernos, com foco na educação básica, correspondentes às seguintes modalidades: 

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Os cadernos foram estruturados de forma a conectar saberes teóricos e marcos normativos, considerando os desafios e as especificidades presentes no cotidiano da gestão educacional. Os conteúdos e recomendações apresentados nas publicações buscam contemplar a diversidade de contextos dos diferentes entes federativos, enquanto as edições estão organizadas em capítulos que oferecem subsídios sobre sete dimensões, sendo elas: 

  • Relações federativas; 
  • Planejamento; 
  • Financiamento; 
  • Matrícula e composição de turmas; 
  • Alocação de profissionais; 
  • Formação de profissionais; 
  • Avaliação e monitoramento da educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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