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Política Nacional

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os rótulos a informar o teor de cacau na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404/26, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.

O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.

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As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.

Maior qualidade e produção local
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1769/19, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

O relator no Plenário da Câmara, onde a última votação foi em 17 de março, foi o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele apresentou um substitutivo em que trouxe conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.

Almeida avalia que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.

Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras.

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“Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, disse.

Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir as diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha.

“O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.

O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.

O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.

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Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.

O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.

Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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