Agro
Agro pressiona governo por R$ 30 bilhões do Pré-Sal para renegociação de dívidas rurais
A bancada do agronegócio intensificou a pressão sobre o governo federal para liberar recursos do Fundo Social do Pré-Sal destinados à renegociação das dívidas rurais. A proposta, que pode mobilizar até R$ 30 bilhões, é considerada estratégica para evitar um agravamento da crise financeira no campo e garantir o financiamento da próxima safra.
A sinalização foi reforçada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante evento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), nesta terça-feira (5). Segundo a parlamentar, o Executivo ainda resiste à destinação integral dos recursos previstos no projeto em tramitação no Congresso Nacional.
Projeto prevê crédito rural com condições facilitadas
A proposta em discussão estabelece a liberação de recursos do Fundo do Pré-Sal para operações de crédito rural com condições mais favoráveis, incluindo:
- Juros reduzidos
- Prazo de até 15 anos para pagamento
Ampliação do acesso à renegociação de dívidas
O texto em tramitação — Projeto de Lei nº 5.122/2023, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) — é considerado insuficiente pela bancada ruralista, que defende a ampliação do volume de recursos e do alcance da medida.
De acordo com Tereza Cristina, o Senado trabalha em ajustes no projeto. Caso não haja acordo com o governo, a votação pode ocorrer já na próxima semana.
Receita do petróleo abre espaço fiscal para a medida
Um dos principais argumentos do setor é o aumento da arrecadação com o petróleo em 2026, impulsionado pela valorização do barril no mercado internacional.
Segundo a senadora, esse cenário cria espaço fiscal para a utilização dos recursos do Pré-Sal:
“Essa receita será maior com a alta do petróleo. Perdemos com a importação de diesel, mas ganhamos com a exportação de petróleo bruto.”
O Brasil importa cerca de 30% do diesel consumido, o que pressiona custos internos, especialmente em um contexto de instabilidade geopolítica global.
Setor enfrenta “tempestade perfeita” no campo
A defesa pela liberação dos recursos ocorre em meio a um cenário considerado crítico para o agronegócio. Segundo lideranças do setor, os produtores enfrentam uma combinação de fatores adversos:
- Aumento expressivo dos custos de produção
- Queda nos preços de commodities agrícolas
- Restrição ao crédito rural
- Problemas climáticos em diversas regiões
Esse conjunto de pressões tem comprometido a capacidade financeira dos produtores, elevando o risco de inadimplência e dificultando o planejamento da próxima safra.
Risco para produção e preços dos alimentos
A principal preocupação do setor é que a falta de uma solução rápida possa impactar diretamente a produção agrícola no próximo ciclo.
Segundo Tereza Cristina, sem acesso a crédito e com dívidas acumuladas, muitos produtores podem ficar impedidos de plantar, o que teria reflexos imediatos na oferta de alimentos e nos preços ao consumidor.
Além disso, o atraso na renegociação pode aumentar o custo total da dívida no futuro, agravando ainda mais a situação financeira no campo.
Governo avalia demanda, mas decisão segue em aberto
A senadora informou que se reuniu recentemente com representantes da equipe econômica e do Ministério da Agricultura para apresentar as demandas do setor. O tema segue em análise pelo governo, sem definição até o momento.
Para a bancada ruralista, a liberação dos recursos depende, sobretudo, de decisão política.
“Se o governo quiser, há fontes disponíveis. O que falta é priorizar o tema diante da sua relevância para a economia e a segurança alimentar”, destacou a parlamentar.
Pressão aumenta no Congresso e decisão deve avançar
Com a intensificação das negociações, o tema deve ganhar prioridade na agenda do Congresso Nacional nos próximos dias. A expectativa é de que haja avanço nas discussões ainda em maio, diante da urgência apontada pelo setor produtivo.
A definição sobre o uso dos recursos do Pré-Sal será determinante para o equilíbrio financeiro do agronegócio em 2026 e para a manutenção da capacidade produtiva em um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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