Política Nacional
Câmara homenageia o presidente e ex-presidentes com placa comemorativa dos 200 anos
A Câmara dos Deputados entregou uma placa comemorativa dos 200 anos a sete ex-presidentes da Casa presentes na sessão solene realizada nesta quarta-feira (6). Michel Temer era o mais longevo entre eles (biênios 1997-99, 1999-2001, 2009-10).
“A história da Câmara dos Deputados é também a história daqueles que a lideraram”, disse o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) ao anunciar a homenagem. Ele também foi agraciado com a placa comemorativa.
João Paulo Cunha (2003-05) avaliou as perspectivas da instituição. “Este Parlamento sempre soube entender as ruas e o sentimento da sociedade. É verdade que a história é de altos e baixos, mas, invariavelmente, consegue apontar para o futuro”, disse.
Arlindo Chinaglia (2007-09) afirmou que “um Parlamento comprometido com o povo não se acovarda com a pressão e pensa nas futuras gerações. Se o povo clamar por mudança, este Plenário deve ser o motor das transformações”.
Ao reconhecer que existe hoje um debate sobre o papel do Legislativo, Marco Maia (2011-13) disse que o Parlamento só tem valor se estiver a serviço da sociedade. “É isso que precisamos reafirmar e defender a todo instante e a todo momento”, afirmou.
Eduardo Cunha (2015-16) pediu mudanças no processo legislativo e na política. “A gente tem que buscar uma forma de impedir que aqueles derrotados nesta Casa busquem no Judiciário a vitória que não obtiveram aqui no Plenário”, disse.
Na avaliação de Waldir Maranhão (2016), um dos mais novos desafios da Câmara é a regulamentação da inteligência artificial, “para não perdermos aquilo que há de mais importante na nossa vida, o processo de humanização”, declarou.
Rodrigo Maia (2016-17, 2017-19 e 2019-21), por sua vez, analisou as recentes situações adversas para as instituições. “A força das instituições é mais forte do que esses momentos de agressão enfrentados em vários períodos”, disse.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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