Agro
Soja Santa Rosa completa 60 anos e marca revolução da soja no Brasil com salto de 206 mil para 179 milhões de toneladas
A história da soja no Brasil passa por um divisor de águas iniciado há 60 anos com o lançamento da cultivar Santa Rosa, em 1966, durante a 1ª Fenasoja, em Santa Rosa (RS). Considerada a primeira variedade de soja desenvolvida com relevância comercial no país, ela abriu caminho para uma revolução científica e produtiva que transformou o Brasil no maior produtor e exportador mundial do grão.
Em 2026, a cultivar e a feira que a apresentou ao mundo celebram seis décadas de uma trajetória que começou na agricultura de subsistência e culminou em um dos pilares do agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 6% do PIB nacional.
Da agricultura de subsistência ao nascimento do agronegócio
A introdução da soja no noroeste do Rio Grande do Sul ocorreu em 1914, trazida pelo pastor norte-americano Albert Lehenbauer. Inicialmente, o grão não tinha valor comercial e era utilizado principalmente na alimentação de famílias e na nutrição de suínos, base econômica da região à época.
Sem indústria estruturada ou mercado consolidado, a soja surgiu como alternativa de sobrevivência para colonos descendentes de imigrantes europeus. Esse cenário deu origem ao maior polo de produção de suínos do país e ao embrião do agronegócio brasileiro.
Em 1941, Santa Rosa recebeu a primeira indústria processadora de soja do Brasil, consolidando o avanço gradual da cultura na região.
O avanço científico que mudou a soja no Brasil
Até a década de 1960, o cultivo da soja no país dependia de variedades norte-americanas, pouco adaptadas às condições tropicais brasileiras, o que limitava a produtividade.
A virada começou em 1952, no Instituto Agronômico de Campinas (IAC), com o início de um programa de melhoramento genético conduzido com apoio de pesquisadores internacionais. Em 1953, o cruzamento entre linhagens estrangeiras deu origem ao material genético que resultaria na cultivar Santa Rosa.
Após testes e multiplicação de sementes no Rio Grande do Sul, o material foi oficialmente lançado em 1966, durante a Fenasoja, evento que se tornaria referência nacional no setor.
Uma cultivar adaptada ao Brasil e à agricultura familiar
A Santa Rosa se destacou por sua rusticidade, ciclo produtivo e adaptação às condições brasileiras. Com porte mais elevado e desempenho estável, tornou-se amplamente utilizada por pequenos e médios produtores, inclusive em sistemas consorciados com milho.
A variedade foi cultivada em diferentes estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Minas Gerais, tornando-se uma das mais importantes da história da soja no país.
Entre o fim da década de 1960 e início dos anos 1970, chegou a representar quase 40% das sementes fiscalizadas no Rio Grande do Sul.
Base genética do avanço da soja brasileira
A importância da Santa Rosa vai além da produção agrícola. A cultivar tornou-se base genética para programas de melhoramento que vieram depois, influenciando diretamente o desenvolvimento de novas variedades mais produtivas e adaptadas a diferentes regiões do país.
A criação da Embrapa Soja, em 1975, consolidou esse avanço científico, permitindo a expansão da cultura para novas fronteiras agrícolas e ampliando significativamente a produtividade nacional.
Hoje, a média brasileira de produtividade saltou de cerca de 1.000 kg/ha para aproximadamente 4.000 kg/ha, impulsionada por décadas de pesquisa genética iniciadas com materiais como a Santa Rosa.
Expansão nacional e impacto no agronegócio
A disseminação da soja pelo Brasil acompanhou o avanço tecnológico e a abertura de novas fronteiras agrícolas. Famílias de produtores migraram para regiões como o Centro-Oeste, levando sementes originadas no Rio Grande do Sul e contribuindo para a expansão da cultura.
Um exemplo simbólico é o de agricultores que partiram do Sul para estados como Mato Grosso, ajudando a transformar o Cerrado em uma das principais regiões produtoras do mundo.
Hoje, o complexo soja — que inclui grão, farelo e óleo — representa cerca de 6% do PIB brasileiro e é o principal produto de exportação do agronegócio nacional.
Fenasoja e Santa Rosa: origens de uma transformação
A Fenasoja nasceu no mesmo ano da cultivar Santa Rosa, com o objetivo de aproximar produtores, ciência e mercado. O evento, que começou de forma modesta, se tornou uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro, movimentando bilhões de reais em negócios a cada edição.
Santa Rosa, por sua vez, consolidou-se como marco histórico da soja no Brasil, sendo ponto de origem tanto da primeira cultivar nacional quanto da primeira indústria de processamento do país.
De 206 mil toneladas a 179 milhões: a revolução da soja no Brasil
Em 1960, o Brasil produzia cerca de 206 mil toneladas de soja. Na safra 2025/26, a produção nacional deve atingir aproximadamente 179,2 milhões de toneladas, segundo projeções da Conab.
Esse crescimento expressivo é resultado direto da evolução genética iniciada com a Santa Rosa e aprofundada por décadas de pesquisa, inovação e expansão territorial da cultura.
Legado que moldou o maior produtor de soja do mundo
De alimento de subsistência no interior do Rio Grande do Sul a commodity estratégica global, a soja brasileira carrega uma trajetória de transformação profunda.
A cultivar Santa Rosa permanece como símbolo desse processo: a semente que marcou o início da ciência agrícola moderna no país e ajudou a posicionar o Brasil como líder mundial na produção de soja.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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