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Hospital Zona Sul de Londrina faz mutirão de cirurgias infantis no feriado do Dia do Trabalhador

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O Hospital Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital Zona Sul – HZS), em Londrina, região Norte do Paraná, promove nesta sexta-feira (1º) o 4.º Mutirão de Cirurgia Infantil. A ação contempla 22 crianças, com idades entre 2 e 11 anos, que passarão por procedimentos previamente agendados, reforçando o compromisso da unidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com a ampliação do acesso a cirurgias eletivas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os pacientes atendidos são de diversos municípios da 17ª Regional de Saúde. A realização do mutirão no feriado do Dia do Trabalhador foi definida de forma estratégica, facilitando a presença dos responsáveis durante o atendimento, sem prejuízo às atividades profissionais.

A iniciativa mobiliza uma força-tarefa composta por cirurgiões, anestesiologistas, equipe de enfermagem e profissionais de apoio. Nesta edição, os procedimentos concentram-se em cirurgias de fimose e amigdalectomia, consideradas de média complexidade e com impacto direto na qualidade de vida das crianças.

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“O Governo do Estado, por meio da Sesa, tem trabalhado de forma contínua para ampliar o acesso da população a procedimentos cirúrgicos, especialmente aqueles que impactam diretamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias”, ressaltou o secretário de Estado da Saúde, Cesar Neves. “Mutirões como este reforçam o nosso compromisso com uma saúde mais resolutiva, eficiente e humanizada, ao mesmo tempo em que contribuem para a redução das filas e a regionalização do atendimento”, completa o secretário de Saúde. 

HUMANIZAÇÃO – Além da assistência clínica, o hospital também investe em ações de humanização. Durante o mutirão, os pacientes contarão com o apoio do grupo Viver em Riso, que atua na unidade levando atividades lúdicas, e do Projeto Afetos, que utiliza o boneco terapêutico para auxiliar na compreensão dos procedimentos e reduzir a ansiedade no pré-operatório.

De acordo com a direção do hospital, Geraldo Júnior Guilherme, o mutirão integra uma estratégia de gestão voltada à resolutividade, com foco na redução de filas e na oferta de atendimento ágil e qualificado. “A concentração de procedimentos em datas específicas permite otimizar recursos e ampliar o número de pacientes atendidos, beneficiando crianças e famílias de toda a região”, reforçou o diretor.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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