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Política Nacional

CI debaterá MPs editadas para conter alta dos combustíveis

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A Comissão de Infraestrutura (CI) debaterá as medidas provisórias (MPs) que buscam conter a alta dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã. 

Aprovado nesta terça-feira (28), o requerimento é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que espera discutir a eficiência das ações, entre elas, a redução de impostos e o auxílio financeiro a empresas (REQ 25/2026 – CI). 

O Executivo editou as seguintes MPs para tratar do assunto:

  • MP 1343/2026, que busca assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário. A medida vale até 17 de maio;
  • MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado. A medida vale até 5 de junho;
  • MP 1.340/2026, que prevê redução do preço do diesel via corte de impostos e subvenção, além de punição a abusos. A medida vale até 10 de maio.

A data da audiência ainda não foi marcada. Serão convidados representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de institutos privados do setor energético.

Outros debates

A comissão também debaterá a crise econômico-financeira das empresas aéreas e suas possíveis soluções, de acordo com requerimento do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente do colegiado. De acordo com o REQ 20/2026 – CI, devem participar do debate representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e das principais companhias aéreas.

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Os senadores ainda aprovaram requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para a realização de audiência pública sobre a regulamentação da lei que disciplina a exploração de energia elétrica em alto-mar (REQ 24/2026 – CI).

Adiamentos

O senador Marcos Rogério concedeu vista ao projeto que concede a Roraima regime especial no setor de energia elétrica para amenizar os reajustes na conta de luz (PL 170/2026), a pedido do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendeu maior diálogo com outros estados da região Norte.

O relator do texto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apoia o projeto apresentado por Marcos Rogério. Rodrigues afirma que Roraima sofre reajustes “absurdos” na conta de energia, mesmo com o histórico de precariedade no setor. O estado foi o último a se integrar ao sistema elétrico integrado no país.

A CI ainda adiou a análise dos seguintes projetos:

  • PL 1.704/2022, que autoriza o Executivo a determinar preço-limite no preço dos combustíveis de origem nacional em casos de insuficiência no mercado interno. O texto, de Marcos Rogério, é relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS);
  • PL 2.736/2021, que permite aos caminhoneiros pagarem pedágio por meios eletrônicos, como o Pix, e não apenas os previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O relatório é do senador Laércio Oliveira (PP-SE);
  • PLS 187/2017, do senador Romário (PL-RJ), relatado por Laércio Oliveira, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica a famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar; e
  • PL 4.881/2023, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que destina recursos remanescentes da antiga Eletrobras, privatizada em 2022, para a redução da conta de luz nos estados da Amazônia Legal. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o relator.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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