Política Nacional
Comissão aprova inclusão de orientações sobre bebês prematuros na caderneta da criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatória a inclusão de informações sobre cuidados com bebês prematuros na caderneta de saúde da criança.
Pelo texto, a caderneta, em formato físico ou digital, deverá trazer:
- a curva de crescimento ajustada, com base na idade corrigida do bebê;
- o calendário de vacinação adaptado; e
- orientações sobre amamentação, alimentação e sinais de alerta.
Parecer favorável
A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora argumentou que padronizar as informações no sistema de saúde tende a aprimorar a organização do cuidado neonatal e infantil. “Com isso, fica favorecida a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços e profissionais.”
Mudança no texto original
O texto foi aprovado com uma mudança feita anteriormente na Comissão de Saúde.
A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo é dar tempo para os órgãos de saúde se organizarem para aplicar as novas regras.
Números da prematuridade
A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.
Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções, dificuldades nutricionais e sequelas motoras e cognitivas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Da Reportagem/NN
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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