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Política Nacional

Câmara aprova política nacional de cultura para escolas públicas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 533/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Pelo texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.

Para viabilizar a execução dos planos poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

No entanto, o dinheiro para alocar com esse método do PDDE virá de dotações orçamentárias de todos os entes, observada a legislação orçamentária e fiscal.

Quanto ao apoio operacional para os entes federativos que aderirem, ele englobará a orientação, a articulação, o acompanhamento, os instrumentos e os recursos necessários para seleção, execução e monitoramento dos planos de atividade cultural.

Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.

Objetivos
Motta lista onze objetivos da política Mais Cultura nas Escolas, entre os quais:

  • proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar;
  • fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais;
  • contribuir para fortalecer a prática e o ensino das manifestações culturais populares e expressões artísticas regionais no currículo e nas práticas pedagógicas; e
  • proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem
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Eixos temáticos
Quando da elaboração do plano de atividade cultural, deverá ser considerada a realidade escolar e pelo menos um de onze eixos temáticos listados no substitutivo:

  • residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas;
  • criação, circulação e difusão da produção artística;
  • atividades em ambientes culturais fora da escola;
  • educação patrimonial, memória, identidade e vínculo social;
  • cultura digital e comunicação;
  • cultura afro-brasileira;
  • culturas indígenas;
  • educação museal;
  • promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar;
  • audiovisual e cinema; e
  • cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência.

Debates
Para o relator, deputado Tarcísio Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes.

“Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural”, disse.

A aprovação do projeto é, segundo Motta, fundamental para o pleno desenvolvimento das metas dos Planos Nacionais de Cultura e Educação, promovendo a maior integração das políticas culturais na educação.

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“Ao garantir maior inserção da cultura no cotidiano escolar, o projeto promove o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural nacional, que é uma das maiores riquezas do Brasil”, afirmou o relator.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a educação e a cultura fortalecem e consolidam a identidade do povo brasileiro.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elogiou o relator por ter aceitado alterações propostas por parlamentares do principal partido da oposição.

Porém, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), disse que o projeto pode viabilizar uma visão única de cultura, alinhada aos interesses do governo.

“Entendemos que, mais uma vez, o recurso público acaba sendo utilizado para agigantar o tamanho do estado, ideologizando as crianças e fazendo com que uma pauta única seja imposta nas escolas”, afirmou.

Tarcísio Motta contradisse e comentou que há participação prevista de secretarias de educação municipais e estaduais para respeitar a pluralidade e a diversidade de ideias.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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